Primeiro caso de feminicídio levado a Júri Popular no Piauí condena réu a 63 anos
O julgamento aconteceu no município de Monsenhor Gil, no dia 6 de novembro.
O primeiro caso de feminicídio do Piauí julgado por um Tribunal Popular do Júri condenou o réu Edemir Francisco da Silva Batista a uma pena de 63 anos e seis meses pela morte da sua sobrinha de três anos. O julgamento aconteceu no município de Monsenhor Gil, no dia 6 de novembro.
Após ser espancada até a morte na presença de suas duas irmãs, uma de 7 e outra de 9 anos,S.T.S.P foi encontrada morta no dia 7 de junho deste ano dentro de uma casa, no bairro Cachoeira, Conjunto Mutirão, na cidade de Monsenhor Gil. O crime aconteceu após Edemir, tio de Stefani, tentar manter relações sexuais com sua mãe, Naiane Santos de Paiva, e não ser correspondido.
Este foi o primeiro caso de feminicídio no Piauí levado a Júri Popular e a ser julgado no Estado desde a alteração da Lei de Crimes Hediondos, em março deste ano, que incluiu o feminicídio como uma modalidade de crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas e a promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho representou o Ministério Público no caso.
Edemir Francisco foi julgado e condenado por dez crimes, dentre eles, cárceres privados, ameaças, lesões corporais e homicídio triplamente qualificado, resultando em duas penas: uma de 60 anos de reclusão e outras de três anos e seis meses de detenção. No momento, o réu encontra-se foragido da Casa de Custódia.
Após ser espancada até a morte na presença de suas duas irmãs, uma de 7 e outra de 9 anos,S.T.S.P foi encontrada morta no dia 7 de junho deste ano dentro de uma casa, no bairro Cachoeira, Conjunto Mutirão, na cidade de Monsenhor Gil. O crime aconteceu após Edemir, tio de Stefani, tentar manter relações sexuais com sua mãe, Naiane Santos de Paiva, e não ser correspondido.
Este foi o primeiro caso de feminicídio no Piauí levado a Júri Popular e a ser julgado no Estado desde a alteração da Lei de Crimes Hediondos, em março deste ano, que incluiu o feminicídio como uma modalidade de crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas e a promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho representou o Ministério Público no caso.
Edemir Francisco foi julgado e condenado por dez crimes, dentre eles, cárceres privados, ameaças, lesões corporais e homicídio triplamente qualificado, resultando em duas penas: uma de 60 anos de reclusão e outras de três anos e seis meses de detenção. No momento, o réu encontra-se foragido da Casa de Custódia.
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