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Motorista não é empregado do Uber, diz TST em decisão inédita

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário.

Nesta quarta-feira (05), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber.

De acordo com o TST, a medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no Tribunal Superior do Trabalho. Em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos. Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte. O tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.

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