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Homem é condenado a 5 anos de reclusão por tráfico em Matias Olímpio

A decisão é da 2ª Câmara Especializada Criminal, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa.

O acusado J. M S irá cumprir pena de cinco anos de reclusão e um ano de detenção por crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 14 da Lei 10.826/2003), no Piauí. Essa decisão, é da 2° Câmara Especializada Criminal, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa.

Segundo o TJPI, para reduzir a pena inicial, o colegiado considerou a atenuante da confissão qualificada, e acolheu a tese de que considerações genéricas a respeito da gravidade abstrata, do desassossego e da intranquilidade causada na sociedade pelo delito de tráfico de drogas não são argumentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base, dentre outros argumentos constantes na decisão.

Foto: Divulgação/ TJPINova sede do Tribunal de Justiça do Piauí
Nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí

De acordo com o TJPI, o crime aconteceu no dia 10 de dezembro de 2020, no Bairro Maião, na cidade de Matias Olímpio sendo réu autuado em flagrante, momento em que foram apreendidos uma arma de fogo, revolver calibre 38, com seis munições intactas, 21 trouxinhas de substância análoga à maconha, um tablete de substância análoga à maconha, uma quantia de R$ 129,00 em espécie e três aparelhos celulares.

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