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Delegado José Wellington é reintegrado a Polícia Civil do Piauí

A decisão foi publicada em 29 de setembro deste ano, no Diário Oficial na edição suplementar.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, acatou decisão após recurso de revisão e reintegrou o delegado da Polícia Civil, José Wellington Rodrigues da Silva, ao cargo. O servidor sofreu penalidade de demissão em fevereiro de 2012.

No dia 29 de setembro deste ano foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado, uma portaria informando o provimento ao recurso que atenuou a penalidade contra o delegado.

O servidor foi submetido aos Processos Administrativos Disciplinares, nº 12/GPAD/2011, nº 19/GPAD/2011, nº 41/GPAD/2010 e nº 45/GPAD/2010, sob acusação de não apresentar resultados em seu trabalho, deixando de conduzir inquéritos e atender o Ministério Público com presteza. Em decorrência do julgamento, o delegado foi penalizado com demissão.

No recurso de revisão, José Wellington alegou o cerceamento do direito de defesa, proibição de bis in idem, ofensa à tipicidade por aplicação de sanção não prevista para a infração apontada e desrespeito ao princípio da proporcionalidade devido a aplicação da gravosa pena.

O delegado ainda apresentou uma petição, em 04 de fevereiro de 2020, revelando novos fatos que aconteceram em 2019, reiterando o pedido de nulidade do ato demissório.

“Em março de 2020, o então Governador do Estado determinou a remessa dos autos a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a constituição de comissão processante do pedido de revisão das decisões proferidas nos 04 (quatro) processos disciplinares, além de sustar ad cautelam os efeitos do Decreto de Demissão s/n, publicado no DOE/PI nº 39, de 28.02.2012, e dos Decretos de Demissão s/n, publicados no DOE/PI nº 127, de 09.07.2012, até o julgamento definitivo da revisão”, diz em trecho da portaria.

A defesa do delegado alegou no recurso que a sansão aplicada foi inadequada, pois os artigos infringidos por José Wellington não ensejam em demissão.

Referente ao processo de nº 12/GPAD/2011, o delegado Polícia Civil apontou que foi lavrado e registrado a representação na Delegacia de Polícia pela prisão preventiva na data de 29.04.2011.

“Revela-se, pois, que a punição de demissão é irrazoável e desproporcional para a hipótese em julgamento. Nesse contexto, tendo em vista as atenuantes presentes e as circunstâncias em que as infrações foram cometidas, além de inadequação entre condutas e o resultado jurídico imputado, entendo que a suspensão é a medida disciplinar sancionatória mais acertada”, diz em trecho do recurso.

Diante das análises apresentadas, a penalidade de José Wellington foi reduzida para uma suspensão de 90 dias, devido a falta cometida.

“Resolve ratificar o Decreto s/n, de 16 de março de 2020, publicado no DOE/PI nº 50, de 16 de março de 2020, que sustou, ad cautelam, os efeitos do Decreto de Demissão s/n, publicado no DOE/PI nº 39, de 28 de fevereiro de 2012, e dos Decretos de Demissão s/n, publicados no DOE/PI nº 127, de 09 de julho de 2012, e dar provimento ao Recurso de Revisão interposto pelo processado para atenuar a punição, reduzindo o rigor da sanção aplicada a José Wellington Rodrigues da Silva, Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, matrícula nº 130.083-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, punindo a falta cometida com suspensão por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 66, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004”, diz em trecho da portaria.

Sobre o caso

Á época do ocorrido, José Wellington era lotado na Delegacia de São João do Piauí, e foi demitido através de decreto assinado pelo então governador Wilson Martins.

Os procedimentos administrativos que levam ao ato demissório apontam que o delegado teria instaurado inquéritos policiais em 2009 e em 2010, porém não concluiu todos para encaminhar ao Judiciário, apenas uma minoria.

A comissão processante também julgou a acusação de que o delegado teria prendido uma pessoa sem a adoção das formalidades legais, como a lavratura de termo circunstanciado de prisão ou o auto de prisão em flagrante.

Outro lado

O Viagora procurou o delegado sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. 

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