Justiça Eleitoral reforça regras e punições para coibir irregularidades nas Eleições 2026
A resolução do TSE reúne normas sobre abuso de poder, compra de votos, desinformação, fraude à cota de gênero e condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoralCom a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral reforçou as regras que garantem a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. A Resolução nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece quais práticas são consideradas ilícitas durante o processo eleitoral, além das punições previstas para quem descumprir a legislação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a norma proíbe o uso indevido de recursos econômicos, da estrutura da administração pública, dos meios de comunicação e de qualquer vantagem oferecida ao eleitorado com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. Também prevê medidas para interromper irregularidades e responsabilizar os envolvidos.
Entre os principais ilícitos eleitorais estão o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação, fraude eleitoral, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, compra de votos e condutas vedadas a agentes públicos.
A Justiça Eleitoral pode conceder decisões liminares para impedir ou interromper práticas irregulares sempre que houver indícios da infração e risco de prejuízo ao processo eleitoral.
Competência para julgamento
Os casos são julgados conforme o cargo em disputa. O TSE é responsável pelas ações relacionadas à eleição para presidente e vice-presidente da República. Os TREs analisam processos envolvendo governadores, senadores e deputados, enquanto juízes eleitorais julgam ações referentes às eleições municipais.
Abuso de poder
O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, cargos públicos, estruturas empresariais ou veículos de comunicação são utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas de forma irregular.
Caso seja comprovado, a Justiça Eleitoral poderá cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, além de declarar inelegíveis os responsáveis pelo período de oito anos.
Desinformação e inteligência artificial
A resolução também prevê punições para a divulgação de notícias falsas ou conteúdos manipulados com o objetivo de interferir nas eleições, incluindo materiais produzidos com inteligência artificial.
A disseminação de informações falsas sobre candidatos, o sistema eletrônico de votação ou a própria Justiça Eleitoral poderá caracterizar abuso dos meios de comunicação ou abuso de poder, conforme as circunstâncias.
Fraude à cota de gênero
Entre as irregularidades previstas está a fraude à cota de gênero, quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem participação efetiva na campanha.
Entre os indícios considerados estão votação inexpressiva, ausência de atos de campanha, movimentações financeiras idênticas e candidaturas consideradas inviáveis.
Se confirmada a fraude, a Justiça poderá anular os votos obtidos pelo partido ou federação, cassar os diplomas dos eleitos e invalidar todas as candidaturas vinculadas.
Compra de votos
A legislação também proíbe a oferta, promessa ou entrega de dinheiro, bens, empregos, serviços ou qualquer outra vantagem em troca do voto do eleitor.
A infração pode ser caracterizada mesmo sem pedido explícito de voto, desde que fique comprovada a finalidade eleitoral da vantagem oferecida.
Condutas vedadas
Agentes públicos também estão sujeitos a restrições durante o período eleitoral. É proibido utilizar bens, servidores, recursos ou serviços públicos para beneficiar candidaturas.
Nos três meses que antecedem as eleições, órgãos públicos devem retirar de sites e canais oficiais conteúdos que promovam autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
A resolução ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras e impede a participação de candidatos nesses eventos durante o período de restrição.
Além disso, também é proibido utilizar um cômodo da residência ou qualquer material ou serviço oficial para qualquer tipo de transmissão eleitoral. É permitido às candidaturas à reeleição realizar reuniões exclusivamente eleitorais em residências oficiais, desde que os encontros não tenham caráter de ato público e sejam utilizados apenas os serviços necessários ao funcionamento normal do local.
Transporte Oficial
No caso do cargo de presidente da República pode utilizar transporte oficial durante atividades de campanha, mas as despesas devem ser ressarcidas. Vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos não podem utilizar transporte oficial em campanha eleitoral.
Penalidades
As sanções previstas pela Justiça Eleitoral incluem suspensão da prática irregular, aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, devolução de recursos públicos utilizados indevidamente e outras punições nas esferas administrativa, civil e penal.
Segundo o TSE, as regras têm como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, preservar a normalidade das eleições e garantir que a escolha do eleitor ocorra de forma livre e sem interferências ilegais.