Suspenso no TRE o julgamento em que Lilian Martins é acusada de compra de votos
Apontando a insuficiência de provas, o relator do processo, juiz Valter Alencar Pires Rebêlo, votou pelo completo desprovimento da representação, sendo acompanh
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) iniciou, na sessão desta terça-feira, o julgamento de uma representação que pede a aplicação de multa e cassação do diploma de deputada estadual da primeira dama Lílian Martins (PSB), pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, um eleitor chamado Sílvio Sudário alegou ter recebido, em 30 de agosto de 2010, a quantia de R$ 1.500 de Tiago Vasconcelos, então diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito. Em troca, Sudário teria que conseguir vários votos para a primeira dama do Estado na região da Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina. E teria recebido, inclusive, material de campanha de Lílian dentro do pátio do Detran.
Apontando a insuficiência de provas, o relator do processo, juiz Valter Alencar Pires Rebêlo, votou pelo completo desprovimento da representação, sendo acompanhado pelo desembargador José Ribamar Oliveira.
Após os dois votos iniciais, contudo, o julgamento do processo foi suspenso por um pedido de vistas do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago.
Relator apontou insuficiência de provas
Em seu voto, o relator Valter Rebêlo ressaltou que o comprovante de depósito constante nos autos do processo - no valor de R$ 400 - não indica que tal quantia adveio da compra de votos supostamente praticada por partidários da então candidata do PSB.
No entendimento do magistrado, a acusação não conseguiu demonstrar que realmente houve a alegada entrega do material de campanha de Lílian Martins ao eleitor supostamente corrompido.
Rebêlo acrescentou, ainda, que o eleitor Sílvio Sudário possuía cargo na Prefeitura de Teresina durante a gestão de Sílvio Mendes (PSDB), que disputou o Governo do Estado com Wilson Martins (PSB), marido de Lílian.
No entendimento do relator, essa ligação do eleitor denunciante com o PSDB tornou a acusação "fragilizada".
Em seu voto, o relator opinou que a representação foi fundamentada em meras acusações sem provas e destacou que, caso fosse verificada a compra de votos, o tribunal não poderia condenar Lílian, pois "não restou comprovado o envolvimento da representada, ainda que indiretamente, com a prática do ilícito eleitoral, não havendo, sequer, provas nos autos de que houve anuência ou ciência da suposta prática ilegal por parte de Lílian".
Durante sua sustentação oral, Willian Guimarães, advogado de Lílian, pediu o não julgamento do mérito por perda de objeto da representação, uma vez que Lílian já não é mais deputada estadual, tendo renunciado para assumir a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Willian também pediu o desprovimento do pedido de aplicação de multa, caso o tribunal decidisse apreciar o mérito, o que, de fato, ocorreu.
Antes de manifestar seu voto pelo desprovimento total do pedido impetrado pelo MPE, o relator do processo, juiz Valter Rebêlo, considerou que o mérito deveria sim ser julgado, pois, mesmo com a impossibilidade de cassação do diploma de deputada, ainda persistia a possibilidade de aplicação de multa por suposta captação ilícita de sufrágios.
Nesse ponto, o desembargador Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo foram os únicos que divergiram do relator, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Os juízes Sandro Helano, Jorge da Costa Veloso e João Gabriel Furtado Baptista acompanharam o voto do relator, dando continuidade ao julgamento da representação, posteriormente interrompido pelo pedido de vistas.
Imagem: Reprodução Lilian Martins.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, um eleitor chamado Sílvio Sudário alegou ter recebido, em 30 de agosto de 2010, a quantia de R$ 1.500 de Tiago Vasconcelos, então diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito. Em troca, Sudário teria que conseguir vários votos para a primeira dama do Estado na região da Vila Irmã Dulce, zona sul de Teresina. E teria recebido, inclusive, material de campanha de Lílian dentro do pátio do Detran.
Apontando a insuficiência de provas, o relator do processo, juiz Valter Alencar Pires Rebêlo, votou pelo completo desprovimento da representação, sendo acompanhado pelo desembargador José Ribamar Oliveira.
Após os dois votos iniciais, contudo, o julgamento do processo foi suspenso por um pedido de vistas do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago.
Relator apontou insuficiência de provas
Em seu voto, o relator Valter Rebêlo ressaltou que o comprovante de depósito constante nos autos do processo - no valor de R$ 400 - não indica que tal quantia adveio da compra de votos supostamente praticada por partidários da então candidata do PSB.
Imagem: ReproduçãoJuiz Valter Alencar Pires Rebêlo.
No entendimento do magistrado, a acusação não conseguiu demonstrar que realmente houve a alegada entrega do material de campanha de Lílian Martins ao eleitor supostamente corrompido.
Rebêlo acrescentou, ainda, que o eleitor Sílvio Sudário possuía cargo na Prefeitura de Teresina durante a gestão de Sílvio Mendes (PSDB), que disputou o Governo do Estado com Wilson Martins (PSB), marido de Lílian.
No entendimento do relator, essa ligação do eleitor denunciante com o PSDB tornou a acusação "fragilizada".
Em seu voto, o relator opinou que a representação foi fundamentada em meras acusações sem provas e destacou que, caso fosse verificada a compra de votos, o tribunal não poderia condenar Lílian, pois "não restou comprovado o envolvimento da representada, ainda que indiretamente, com a prática do ilícito eleitoral, não havendo, sequer, provas nos autos de que houve anuência ou ciência da suposta prática ilegal por parte de Lílian".
Durante sua sustentação oral, Willian Guimarães, advogado de Lílian, pediu o não julgamento do mérito por perda de objeto da representação, uma vez que Lílian já não é mais deputada estadual, tendo renunciado para assumir a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Willian também pediu o desprovimento do pedido de aplicação de multa, caso o tribunal decidisse apreciar o mérito, o que, de fato, ocorreu.
Antes de manifestar seu voto pelo desprovimento total do pedido impetrado pelo MPE, o relator do processo, juiz Valter Rebêlo, considerou que o mérito deveria sim ser julgado, pois, mesmo com a impossibilidade de cassação do diploma de deputada, ainda persistia a possibilidade de aplicação de multa por suposta captação ilícita de sufrágios.
Nesse ponto, o desembargador Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo foram os únicos que divergiram do relator, votando pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Os juízes Sandro Helano, Jorge da Costa Veloso e João Gabriel Furtado Baptista acompanharam o voto do relator, dando continuidade ao julgamento da representação, posteriormente interrompido pelo pedido de vistas.
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