Prefeito de Piracuruca Raimundo Louro é denunciado por desvio de finalidade na aplicação de verbas
A denúncia foi distribuída a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como relatora a Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
O prefeito de Piracuruca, Raimundo Vieira de Brito, conhecido por “Raimundo Louro” foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo Ministério Público Federal através do procurador regional da República, Guilherme Magaldi Neto.
“Raimundo Louro” foi denunciado “ por desvio de finalidade na aplicação das verbas do FUNDEB que por sua vez, foram utilizadas de forma equivocada para o pagamento de professores/monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que não possuem vínculo com o município de Piracuruca, bem como para a suposta contratação de grupos musicais que se apresentaram durante os festejos da padroeira em julho de 2009”.
Alessandra Cardoso Sousa, Adélia Araújo da Silva Aguiar, Samara Liduina Braz Martins , Denise Meneses de Brito Gomes e Waldecy Philipe Meneses foram pagos como prestadores de serviços com recursos do FUNDEB.
O prefeito foi denunciado como incurso no artigo 1º, inciso IV, do Decreto Lei 201/67 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destina).
A denúncia foi distribuída a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como relatora a Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
“Raimundo Louro” foi denunciado “ por desvio de finalidade na aplicação das verbas do FUNDEB que por sua vez, foram utilizadas de forma equivocada para o pagamento de professores/monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que não possuem vínculo com o município de Piracuruca, bem como para a suposta contratação de grupos musicais que se apresentaram durante os festejos da padroeira em julho de 2009”.
Imagem: Jornalesp.comPrefeito de Piracuruca Raimundo Louro
Alessandra Cardoso Sousa, Adélia Araújo da Silva Aguiar, Samara Liduina Braz Martins , Denise Meneses de Brito Gomes e Waldecy Philipe Meneses foram pagos como prestadores de serviços com recursos do FUNDEB.
O prefeito foi denunciado como incurso no artigo 1º, inciso IV, do Decreto Lei 201/67 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destina).
A denúncia foi distribuída a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como relatora a Desembargadora Federal Assusete Magalhães.
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