Ministério Público é favorável ao indeferimento da candidatura de Antônio Lages em Batalha
O recurso está concluso ao ministro Dias Toffoli que é o relator e deverá ser julgado nos próximos dias.
O Ministério Público Eleitoral através da vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau se manifestou nos autos do Recurso Especial Eleitoral que pede o indeferimento da candidatura do médico Antônio Lages a prefeitura de Batalha.
O parecer, juntado ontem aos autos, é pelo provimento do recurso para que a candidatura seja indeferida em razão do candidato possuir uma multa eleitoral, não paga, no valor de R$ 169.037,55 (cento e sessenta e nove mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A multa, inscrita na dívida ativa da União já está em fase de execução.
Para a procuradora “na data do pedido do registro, o pretenso candidato não preenchia todas as condições de elegibilidade, pois não havia pago a altíssima multa eleitoral imposta em seu desfavor – razão pela qual imperativo o indeferimento de seu registro de candidatura”.
O recurso está concluso ao ministro Dias Toffoli que é o relator e deverá ser julgado nos próximos dias.
O Juiz eleitoral da 55ª Zona e o Tribunal Regional Eleitoral deferiram a candidatura.
O parecer, juntado ontem aos autos, é pelo provimento do recurso para que a candidatura seja indeferida em razão do candidato possuir uma multa eleitoral, não paga, no valor de R$ 169.037,55 (cento e sessenta e nove mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A multa, inscrita na dívida ativa da União já está em fase de execução.
Para a procuradora “na data do pedido do registro, o pretenso candidato não preenchia todas as condições de elegibilidade, pois não havia pago a altíssima multa eleitoral imposta em seu desfavor – razão pela qual imperativo o indeferimento de seu registro de candidatura”.
O recurso está concluso ao ministro Dias Toffoli que é o relator e deverá ser julgado nos próximos dias.
O Juiz eleitoral da 55ª Zona e o Tribunal Regional Eleitoral deferiram a candidatura.
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