Prefeita de Brasileira Paula Miranda tem mandato cassado pelo TRE e será realizada nova eleição
O Tribunal decidiu por maioria de votos, nos termos do voto divergente do juiz Sandro Helano Soares Santiago, ficando vencido o relator, Des. José Ribamar Olive
Em sessão dessa segunda-feira (28/01), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) indeferiu o Registro de Candidatura de Paula Miranda Amorim Araújo (PSB), candidata eleita a prefeita de Brasileira/PI nas eleições de 2012, com 2.913 votos, e determinou a realização de novas eleições no mesmo município.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso impetrado pela Coligação “Brasileira é de Todos” e Carmem Gean Veras de Meneses (PCdoB), candidata a prefeita naquele mesmo município, contra decisão do Juiz da 11ª Zona Eleitoral que havia deferido o registro de Paula Miranda em substituição a José Sampaio de Araújo Filho, que renunciou à candidatura nas vésperas do pleito.
Os recorrentes alegaram ausência de ampla divulgação da candidatura da recorrida, fato que configuraria fraude no processo eleitoral. Carmem Gean obteve 2.245 votos.
O Tribunal decidiu por maioria de votos, nos termos do voto divergente do juiz Sandro Helano Soares Santiago, ficando vencido o relator, Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso impetrado pela Coligação “Brasileira é de Todos” e Carmem Gean Veras de Meneses (PCdoB), candidata a prefeita naquele mesmo município, contra decisão do Juiz da 11ª Zona Eleitoral que havia deferido o registro de Paula Miranda em substituição a José Sampaio de Araújo Filho, que renunciou à candidatura nas vésperas do pleito.
Os recorrentes alegaram ausência de ampla divulgação da candidatura da recorrida, fato que configuraria fraude no processo eleitoral. Carmem Gean obteve 2.245 votos.
O Tribunal decidiu por maioria de votos, nos termos do voto divergente do juiz Sandro Helano Soares Santiago, ficando vencido o relator, Des. José Ribamar Oliveira. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso.
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