Procurador eleitoral afirma que cassação da prefeita de Brasileira foi vitória da Ficha Limpa
O magistrado entendeu que a substituição do candidato José Sampaio Araújo por sua esposa (Paula Miranda), às vésperas da eleição e sem a devida publicidade, con
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) considera a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) que indeferiu a candidatura de Paula Miranda Amorim Araújo (PSB), candidata eleita a prefeita de Brasileira/PI nas eleições de 2012, uma vitória da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
No julgamento ocorrido no último dia 28, a corte do TRE - seguindo o parecer ministerial do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva - entendeu que a substituição do candidato José Sampaio Araújo Filho por sua esposa (Paula Miranda), às vésperas da eleição e sem a devida publicidade, configurou fraude ao processo eleitoral.
O candidato José Sampaio, mais conhecido em Brasileira como Zé Filho, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Justiça Eleitoral de primeira instância com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Zé Filho já havia sofrido condenação criminal na Justiça Federal de segunda instância e por isso estava inelegível.
O juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral chegou a deferir a candidatura de Paula Miranda, mesmo sem a candidata cumprir com os pressupostos eleitorais determinados pela Lei Complementar nº 135/2010. A Coligação “Brasileira é de Todos” então ajuizou recurso no TRE questionando a falta de publicidade necessária para a legalidade do pleito.
Em seu parecer, o procurador eleitoral defendeu que a substituição do inelegível sem a devida publicidade ocorreu em total desacordo com a legislação eleitoral de regência, bem como violou diversos princípios constitucionais que tratam da escolha democrática dos governantes por parte da população.
“O direito à informação do eleitor é composto tanto pelo direito de acesso às informações básicas (nome, partido ou coligação, cargo) quanto pelo direito de informações sobre ideias e propostas. É esse debate que caracteriza a democracia. A substituição na véspera das eleições é uma manobra ardilosa que desobedece por completo esse princípio”, argumentou.
No entendimento do procurador, manter a visão tradicional de que não há prazo para a substituição permite que alguns dos barrados na Ficha Limpa, na prática, continuem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos. “Por isso, a decisão do TRE/PI é tão emblemática”, destaca.
Em junho de 2012, a PRE já havia expedido recomendação orientando sobre a importância da divulgação das substituições de candidatos com antecedência, em especial nas zonas rurais, onde o acesso às informações é mais difícil. No documento, o procurador alertava que o prazo mínimo para as substituições aos cargos majoritários chegasse ao conhecimento do eleitorado pelo menos 10 dias antes das eleições.
No julgamento ocorrido no último dia 28, a corte do TRE - seguindo o parecer ministerial do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva - entendeu que a substituição do candidato José Sampaio Araújo Filho por sua esposa (Paula Miranda), às vésperas da eleição e sem a devida publicidade, configurou fraude ao processo eleitoral.
O candidato José Sampaio, mais conhecido em Brasileira como Zé Filho, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Justiça Eleitoral de primeira instância com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Zé Filho já havia sofrido condenação criminal na Justiça Federal de segunda instância e por isso estava inelegível.
O juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral chegou a deferir a candidatura de Paula Miranda, mesmo sem a candidata cumprir com os pressupostos eleitorais determinados pela Lei Complementar nº 135/2010. A Coligação “Brasileira é de Todos” então ajuizou recurso no TRE questionando a falta de publicidade necessária para a legalidade do pleito.
Em seu parecer, o procurador eleitoral defendeu que a substituição do inelegível sem a devida publicidade ocorreu em total desacordo com a legislação eleitoral de regência, bem como violou diversos princípios constitucionais que tratam da escolha democrática dos governantes por parte da população.
“O direito à informação do eleitor é composto tanto pelo direito de acesso às informações básicas (nome, partido ou coligação, cargo) quanto pelo direito de informações sobre ideias e propostas. É esse debate que caracteriza a democracia. A substituição na véspera das eleições é uma manobra ardilosa que desobedece por completo esse princípio”, argumentou.
No entendimento do procurador, manter a visão tradicional de que não há prazo para a substituição permite que alguns dos barrados na Ficha Limpa, na prática, continuem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos. “Por isso, a decisão do TRE/PI é tão emblemática”, destaca.
Em junho de 2012, a PRE já havia expedido recomendação orientando sobre a importância da divulgação das substituições de candidatos com antecedência, em especial nas zonas rurais, onde o acesso às informações é mais difícil. No documento, o procurador alertava que o prazo mínimo para as substituições aos cargos majoritários chegasse ao conhecimento do eleitorado pelo menos 10 dias antes das eleições.
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