Desvio em Fundo de Modernização da Justiça do Piauí pode chegar a 70%
Outro ponto que chamou atenção do Corregedor, foi o crescimento do desvio de finalidade entre os anos de 2011 e 2012.
As contas do Fundo de Reaparelhamento de Modernização da Justiça do Piauí, FERMOJUPI, foram aprovadas com ressalvas no voto do Conselheiro-Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.
O Corregedor Geral de Justiça destacou que, 58,62% (cinqüenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) das receitas do Fundo estão sendo gastos com despesas correntes, o que fere diretamente ao determinado pela Constituição Federal, já que o pagamento de água, energia elétrica, limpeza e conservação, correios e telégrafos, para ater-se apenas às despesas correntes com serviços contínuos, não são atividades específicas da justiça, e, por isso mesmo, não podem ser custeadas com o dinheiro do FUNDO.
“É admissível que o Fundo se utilize de outras receitas para o custeio dessas despesas correntes, que não estejam vinculadas, constitucionalmente, de modo exclusivo, à aplicação em investimentos nas atividades específicas da justiça (art. 98, §2º, da CF), mas, de qualquer forma, as receitas de custas/emolumentosnão podem absolutamente ser destinadas ao custeio de despesas correntes do Poder Judiciário piauiense”, informou o Corregedor
“Estamos aqui apontando os equívocos do ponto de vista legal da aplicação dos recursos do Fundo, mas aCGP/PI não desconhece as dificuldades orçamentárias com as quais se vê a braços o Poder Judiciário estadual, o que justifica, em princípio, a utilização de recursos de investimentos para a cobertura de despesas correntes”, destacou o Desembargador Corregedor Francisco Landim.
Outro ponto que chamou atenção do Corregedor, foi o crescimento do desvio de finalidade entre os anos de 2011 e 2012. “Afinal, a prestação de contas demonstra que, enquanto crescem as despesas correntes, atingindo o preocupante percentual de 58,62% (cinquenta e oito vírgula sessenta e dois por cento), no exercício financeiro de 2012, a arrecadação do Fundo teve um incremento de apenas 12,83% (doze virgula oitenta e três por cento) em relação ao ano de 2011, no qual houve um aumento de 33,48% (trinta e três virgula quarenta e oito por cento)”, pontuou.
O Desembargador Francisco Landim acredita que, de acordo com ritmo de crescimento, as despesas correntes podem chegar, no exercício de 2013, a um percentual superior a 70% (setenta por cento).
*Com informações da assessoria
O Corregedor Geral de Justiça destacou que, 58,62% (cinqüenta e oito vírgula sessenta e dois por cento) das receitas do Fundo estão sendo gastos com despesas correntes, o que fere diretamente ao determinado pela Constituição Federal, já que o pagamento de água, energia elétrica, limpeza e conservação, correios e telégrafos, para ater-se apenas às despesas correntes com serviços contínuos, não são atividades específicas da justiça, e, por isso mesmo, não podem ser custeadas com o dinheiro do FUNDO.
“É admissível que o Fundo se utilize de outras receitas para o custeio dessas despesas correntes, que não estejam vinculadas, constitucionalmente, de modo exclusivo, à aplicação em investimentos nas atividades específicas da justiça (art. 98, §2º, da CF), mas, de qualquer forma, as receitas de custas/emolumentosnão podem absolutamente ser destinadas ao custeio de despesas correntes do Poder Judiciário piauiense”, informou o Corregedor
“Estamos aqui apontando os equívocos do ponto de vista legal da aplicação dos recursos do Fundo, mas aCGP/PI não desconhece as dificuldades orçamentárias com as quais se vê a braços o Poder Judiciário estadual, o que justifica, em princípio, a utilização de recursos de investimentos para a cobertura de despesas correntes”, destacou o Desembargador Corregedor Francisco Landim.
Outro ponto que chamou atenção do Corregedor, foi o crescimento do desvio de finalidade entre os anos de 2011 e 2012. “Afinal, a prestação de contas demonstra que, enquanto crescem as despesas correntes, atingindo o preocupante percentual de 58,62% (cinquenta e oito vírgula sessenta e dois por cento), no exercício financeiro de 2012, a arrecadação do Fundo teve um incremento de apenas 12,83% (doze virgula oitenta e três por cento) em relação ao ano de 2011, no qual houve um aumento de 33,48% (trinta e três virgula quarenta e oito por cento)”, pontuou.
O Desembargador Francisco Landim acredita que, de acordo com ritmo de crescimento, as despesas correntes podem chegar, no exercício de 2013, a um percentual superior a 70% (setenta por cento).
*Com informações da assessoria
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