Conselho Regional de Administração contesta edital de concurso realizado pelo Governo do Estado
O concurso oferece duas vagas para o cargo de administrador, e exige nível superior completo mas, não exige o registro profissional emitido pelo CRA
O Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA) contestou o edital do concurso público realizado pela Secretaria de Governo do Governo do Estado do Piauí, nº 001/23, publicado no Diário Oficial do Piauí, do dia 15 deste mês.
O edital do concurso oferece duas vagas para o cargo de administrador, que exige nível superior completo devidamente comprovado e registrado, porém não exige o registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Administração.
Segundo o presidente do CRA-PI, Pedro Alencar, o registro profissional no Conselho, conforme exigência legal é definida no art. 14 da Lei 4.769/65 do Regulamento da Lei, que estabelece o registro no devido conselho como obrigatório para o exercício profissional.
O Órgão solicitou a retificação do edital no que concerne a exigência do registro dos candidatos neste Conselho para que não sejam feridos os dispositivos legais já citados. Pedro Alencar enviou um ofício solicitando a retificação do referido edital para que administradores devidamente registrados possam concorrer ao cargo.
De acordo com o secretário estadual administração Paulo Ivan, a secretaria apenas verifica os valores divulgados sobre o teste seletivo. "As manifestações prévias fica com a responsabilidade da procuradoria do estado, por isso não tínhamos conhecimento disso, mas iremos tomar todas as medidas cabíveis sobre o ocorrido e analisar o caso", afirmou.
O edital do concurso oferece duas vagas para o cargo de administrador, que exige nível superior completo devidamente comprovado e registrado, porém não exige o registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Administração.
Segundo o presidente do CRA-PI, Pedro Alencar, o registro profissional no Conselho, conforme exigência legal é definida no art. 14 da Lei 4.769/65 do Regulamento da Lei, que estabelece o registro no devido conselho como obrigatório para o exercício profissional.
O Órgão solicitou a retificação do edital no que concerne a exigência do registro dos candidatos neste Conselho para que não sejam feridos os dispositivos legais já citados. Pedro Alencar enviou um ofício solicitando a retificação do referido edital para que administradores devidamente registrados possam concorrer ao cargo.
De acordo com o secretário estadual administração Paulo Ivan, a secretaria apenas verifica os valores divulgados sobre o teste seletivo. "As manifestações prévias fica com a responsabilidade da procuradoria do estado, por isso não tínhamos conhecimento disso, mas iremos tomar todas as medidas cabíveis sobre o ocorrido e analisar o caso", afirmou.
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