Tribunal de Contas reprova a prestação de contas de 2010 do ex-prefeito de Fartura do Piauí
Decidiu, ainda, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Miguel Antônio Braga Neto no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800.
O Tribunal de Contas do Estado publicou em seu Diário Oficial a decisão de n° 104/13 referente ao processo de nº 13.482/11 que trata da prestação de contas, do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de Fartura do Piauí que era administrada pelo ex-prefeito Miguel Antônio Braga Neto.
De acordo com o Cons. Relator Anfrísio Lobão foram constatadas várias irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura de Fartura do Piauí. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes; emissão de 52 cheques sem fundos no valor de R$ 308.442,51; ausência de licitações no valor de R$ 540.879,96; retenção de INSS de prestadores de serviço; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas, a Primeira Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer ministerial favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas. Decidiu, ainda, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Miguel Antônio Braga Neto no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800.
Imagem: ReproduçãoMiguel Antônio Braga Neto
De acordo com o Cons. Relator Anfrísio Lobão foram constatadas várias irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura de Fartura do Piauí. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes; emissão de 52 cheques sem fundos no valor de R$ 308.442,51; ausência de licitações no valor de R$ 540.879,96; retenção de INSS de prestadores de serviço; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas, a Primeira Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer ministerial favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas. Decidiu, ainda, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Miguel Antônio Braga Neto no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800.
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