Presidente da Câmara de Picos contrata sem licitação serviços de assessoria jurídica
Contrato tem um valor total de 49 mil e 500 reais dividido em onze parcelas de 4 mil e 500 reais mensais.
O presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), contratou sem licitação a empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados para prestar serviços especializados em assessoria jurídica. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição da última segunda-feira, 25, página 40.
O contrato foi assinado no dia 1º de fevereiro deste ano e o valor total é de 49 mil e 500 reais divididos em onze parcelas de 4 mil e 500 reais mensais. A fonte de recursos é o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Picos 2013.
O processo de assinatura do contrato entre a Câmara Municipal de Picos e a empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados foi através da modalidade inexigibilidade, ou seja, aquisição do serviço com a dispensa do ato licitatório.
A empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados tem escritório montado na Praça 16 de agosto, 363, bairro São Cristóvão, em Teresina. Pertence aos advogados José Iran Paiva Felinto Filho, José Fortes de Pádua Neto e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.
Esta não é a primeira vez que o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor contrata serviços sem a realização do devido processo licitatório. O mesmo já aconteceu com a contratação de profissional para prestar serviços contábeis, quando o ato foi na modalidade inexigibilidade.
Licitação
Segundo os especialistas no assunto, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.
Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores. No entanto, não é dessa forma que vem procedendo o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor, que sistematicamente tem preferido a modalidade inexigibilidade.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
O contrato foi assinado no dia 1º de fevereiro deste ano e o valor total é de 49 mil e 500 reais divididos em onze parcelas de 4 mil e 500 reais mensais. A fonte de recursos é o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Picos 2013.
O processo de assinatura do contrato entre a Câmara Municipal de Picos e a empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados foi através da modalidade inexigibilidade, ou seja, aquisição do serviço com a dispensa do ato licitatório.
Imagem: ReproduçãoHugo Victor contrata assesoria jurídica sem licitação
A empresa Carvalho, Felinto & Pádua – Sociedade de Advogados tem escritório montado na Praça 16 de agosto, 363, bairro São Cristóvão, em Teresina. Pertence aos advogados José Iran Paiva Felinto Filho, José Fortes de Pádua Neto e Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho.
Esta não é a primeira vez que o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor contrata serviços sem a realização do devido processo licitatório. O mesmo já aconteceu com a contratação de profissional para prestar serviços contábeis, quando o ato foi na modalidade inexigibilidade.
Licitação
Segundo os especialistas no assunto, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.
Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores. No entanto, não é dessa forma que vem procedendo o presidente da Câmara Municipal de Picos Hugo Victor, que sistematicamente tem preferido a modalidade inexigibilidade.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
Imagem: ReproduçãoCópia do extrato do contrato
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