Prefeito Paulo Martins cria comissão para apurar acumulação de cargos por servidores de Campo Maior
A Comissão instituída por decreto terá um prazo máximo de dois meses para fazer um pente fino nos servidores da prefeitura e procurar casos de acúmulo de cargos públicos após a Constituição de 1988
O prefeito Paulo César de Sousa Martins, do Município de Campo Maior, resolveu baixar um decreto formando uma comissão constituída por servidores da prefeitura para apuração de todos os servidores com casos de acumulação ilegal e indevida de cargos públicos e ingresso no serviço público após a Constituição Federal de 1988 que decreta a função pública apenas através de concurso.
No decreto, o prefeito Paulo Martins pretende através de uma comissão convocar a comparecer na Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 dias a partir da publicação, realizada no dia 29/04, todos os servidores do município, seja efetivo, comissionado ou temporário para apresentar documentos que comprovem o exercício de outros cargos públicos para que se apresente a uma comissão.
Os servidores que não comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação no prazo estipulado pela comissão terá seu pagamento relativo ao mês de Maio suspenso, porém a medida não prevê ações administrativas para apuração sob possível falha funcional.
Nos casos que forem constatados a acumulação ilegal de cargos públicos no município, o decreto prevê serão adotadas as providências cabíveis com a devida notificação do servidor para a escolha do cargo ao que deseja exercer, sob pena de exoneração do serviço público após a realização do devido processo administrativo, porém serão respeitados o recurso contraditório e a alegação da defesa nas instâncias da prefeitura e administração pública.
O processo administrativo é regido pela Lei Municipal nº 738 de 1968 da cidade de Campo Maior, que torna possibilita a instauração de verificação de acúmulo de cargo com investigação estendendo-se por sessenta dias.
No decreto, o prefeito Paulo Martins pretende através de uma comissão convocar a comparecer na Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 dias a partir da publicação, realizada no dia 29/04, todos os servidores do município, seja efetivo, comissionado ou temporário para apresentar documentos que comprovem o exercício de outros cargos públicos para que se apresente a uma comissão.
Os servidores que não comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação no prazo estipulado pela comissão terá seu pagamento relativo ao mês de Maio suspenso, porém a medida não prevê ações administrativas para apuração sob possível falha funcional.
Nos casos que forem constatados a acumulação ilegal de cargos públicos no município, o decreto prevê serão adotadas as providências cabíveis com a devida notificação do servidor para a escolha do cargo ao que deseja exercer, sob pena de exoneração do serviço público após a realização do devido processo administrativo, porém serão respeitados o recurso contraditório e a alegação da defesa nas instâncias da prefeitura e administração pública.
O processo administrativo é regido pela Lei Municipal nº 738 de 1968 da cidade de Campo Maior, que torna possibilita a instauração de verificação de acúmulo de cargo com investigação estendendo-se por sessenta dias.
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