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Promotor pede a prisão do prefeito Josiel Batista da Costa por descumprimento de ordem judicial

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liminar determinando que o prefeito reintegrasse 24 servidores concursados que ele exonerou.

O Promotor de Justiça do Piauí, Écio Oto Duarte, em manifestação no Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, que tramita na Comarca de José de Freitas-PI, a 48 km de Teresina, pediu a prisão preventiva do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa (PSDC), alegando que o Chefe do Executivo Municipal vem descumprindo uma ordem judicial, referente a reintegração de servidores aprovados em concurso público, que ele demitiu logo que assumiu o cargo de prefeito.
Imagem: ReproduçãoJosiel Batista da Costa(Imagem:Reprodução)Josiel Batista da Costa

No dia 24 de abril deste ano (2013), o juiz Lirton Nogueira Santos deu um despachado no processo dizendo que tendo em vista a manifestação do Ministério Público, deferia apenas o pedido constante na folha 150, determinando a expedição de um novo mandado de intimação para que o prefeito Josiel Batista da Costa cumpra a ordem liminar, sob as penalidades legais.

O juiz Lirton Nogueira deferiu também, um pedido do promotor Écio Oto, de extração de cópias dos autos do processo para que sejam enviados à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para que sejam tomadas as providências que julgar pertinentes. O magistrado determinou que a sua decisão fosse dada ciência ao promotor Écio Oto Duarte.
Imagem: ReproduçãoPromotor Écio Oto (Imagem:Reprodução)Promotor Écio Oto

O analista judicial Victon Parentes Dourado Santos expediu os mandados de intimação referente ao despacho do juiz Lirton Nogueira Santos, ao prefeito Josiel Batista da Costa e a Prefeitura de José de Freitas, no dia 29 de abril, sendo que na última terça-feira (30 de abril de 2013), o oficial de justiça recebeu os mandados para intimar os réus, no caso Josiel Batista e a prefeitura. O processo movimentou por volta das 12h41min desta quinta-feira (2 de maio de 2013).

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liminar no dia 5 de março deste ano (2013), em uma ação civil pública, impetrada pelo Promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinando que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) reintegre imediatamente aos quadros da prefeitura, 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro deste ano (2013), através do Decreto nº 003/2013.

Lirton Nogueira, que é titular da Comarca de José de Freitas-PI, na liminar, determina ainda que o prefeito Josiel Batista demita todos os prestadores de serviços que estejam ocupando funções na prefeitura inerentes aos cargos dos concursados que ele mandou reintegrar. Na decisão liminar, o magistrado anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa, no valor correspondente ao seu salário, por cada mês de descumprimento de qualquer uma de suas determinações. O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determina que a Prefeitura de José de Freitas junte aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012. O juiz Lirton Nogueira mandou citar o prefeito Josiel Batista, para no prazo legal, se desejar, contestar a sua decisão.

O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 8h28min do dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira está determinando que o prefeito Josiel Batista faça as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço.
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