TCE reprova as contas de 2010 e multa em 3 milhões de reais o ex-prefeito de Uruçuí Valdir Soares
O ex-prefeito, Valdir Soares da Costa, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito milionário no valor de R$ 2.919.967,09.
O Tribunal de Contas do Estado publicou em seu Diário Oficial desta sexta feira (03/05) o acórdão de nº 646/2013 referente ao processo de nº 20.368/11 que trata da prestação de contas de governo, do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de Uruçuí que era administrada pelo o ex-prefeito Valdir Soares da Costa. A Segunda Câmara do tribunal julgou pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2010.
De acordo com o Cons. Relator Abelardo Pio Vilanova foram constatadas diversas irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura municipal. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes, numa média de 134 dias; emissão de cheques sem fundos; ausência de licitações; auxílio financeiro a pessoas físicas; inadimplência junto a Eletrobrás e Agespisa; ausência de retenção do INNS do prefeito, do vice e de ocupantes em cargos em comissão; despesas com empresas investigadas pela Polícia Federal e com representação já Justiça Federal; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas pela DAFAM (Divisão Técnica de Fiscalização da Administração Municipal), a Segunda Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer do Ministério Público de Contas favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas de gestão referente ao ano de 2010 da prefeitura de Uruçuí. O ex-prefeito, Valdir Soares da Costa, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito milionário no valor de R$ 2.919.967,09 ( dois milhões e novecentos e dezenove mil e novecentos e sessenta e sete reais e nove centavos).
A multa milionária refere-se aos seguintes débitos: R$ 281.510,70 decorrente de saldo bancário não comprovado; R$ 28.456,81 referente a encargos não pagos pelo ex-prefeito; R$ 2.814,86 referente a tarifas oriundas de cheques sem fundo; R$ 442.150,00 referente a despesas sem finalidade e R$ 2.165.034,72 decorrente de saldo do ativo realizável sem a comprovação de origem.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito de Uruçuí, Valdir Soares da Costa.
De acordo com o Cons. Relator Abelardo Pio Vilanova foram constatadas diversas irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura municipal. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes, numa média de 134 dias; emissão de cheques sem fundos; ausência de licitações; auxílio financeiro a pessoas físicas; inadimplência junto a Eletrobrás e Agespisa; ausência de retenção do INNS do prefeito, do vice e de ocupantes em cargos em comissão; despesas com empresas investigadas pela Polícia Federal e com representação já Justiça Federal; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas pela DAFAM (Divisão Técnica de Fiscalização da Administração Municipal), a Segunda Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer do Ministério Público de Contas favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas de gestão referente ao ano de 2010 da prefeitura de Uruçuí. O ex-prefeito, Valdir Soares da Costa, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito milionário no valor de R$ 2.919.967,09 ( dois milhões e novecentos e dezenove mil e novecentos e sessenta e sete reais e nove centavos).
A multa milionária refere-se aos seguintes débitos: R$ 281.510,70 decorrente de saldo bancário não comprovado; R$ 28.456,81 referente a encargos não pagos pelo ex-prefeito; R$ 2.814,86 referente a tarifas oriundas de cheques sem fundo; R$ 442.150,00 referente a despesas sem finalidade e R$ 2.165.034,72 decorrente de saldo do ativo realizável sem a comprovação de origem.
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