Membros de conselho não trabalham e prefeito Rômulo Aécio dissolve assistência social de Campo Largo
De acordo com a publicação no Diário Oficial, os servidores do Conselho Municipal de Direitos da Criança e de Assistência Social não comparecem às reuniões
O prefeito Rômulo Aécio de Sousa (PMDB) do município de Campo Largo do Piauí publicou no Diário Oficial dos Municípios o decreto Nº 06/2013 que dissolve os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social na cidade.
Segundo a prefeitura, nem as Atas de reunião necessárias estão sendo assinadas, e o motivo do conselho não realizar as funções designadas seria apenas por interesse político-partidário e porque não mais trabalham nas comissões e nem se quer residem no município.
A gestão alega que a recusa vem causando prejuízo a municipalidade e, em especial, a atual gestão administrativa, pois é dever legal dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social fiscalizar e apreciar os atos de gestão ou governo que lhe são submetidos ao interesse social.
O decreto que dissolve ambos os conselhos, também prevê a nomeação de novos membros, estando de acordo com as prerrogativas do governo e de ONGs não governamentais que cuidam do tema.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Rômulo Aécio de Sousa (PMDB)
De acordo com a publicação do dia 25 de abril, a prefeitura alega que os membros dos conselhos municipais se recusam a participarem das reuniões dos referidos conselhos, bem como de discutirem, aprovar ou não, os atos ou procedimentos da atual gestão que se são submetidos a análise.Segundo a prefeitura, nem as Atas de reunião necessárias estão sendo assinadas, e o motivo do conselho não realizar as funções designadas seria apenas por interesse político-partidário e porque não mais trabalham nas comissões e nem se quer residem no município.
A gestão alega que a recusa vem causando prejuízo a municipalidade e, em especial, a atual gestão administrativa, pois é dever legal dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social fiscalizar e apreciar os atos de gestão ou governo que lhe são submetidos ao interesse social.
O decreto que dissolve ambos os conselhos, também prevê a nomeação de novos membros, estando de acordo com as prerrogativas do governo e de ONGs não governamentais que cuidam do tema.
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