TCE aprova com ressalvas prestação de contas do ex-diretor do Detran
Wellington Camarço foi investigado por supostas irregularidades na cobrança da taxa de alienação fiduciária para registro de carros e motocicletas.
Durante a sessão realizada ontem (02), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a prestação de contas do arquiteto Wellington Camarço, que exerceu a função de diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) no ano de 2010.
O ex-gestor teve sua prestação de contas questionada pelo TCE-PI em julgamento ocorrido em dia 27 de junho de 2012. Camarço havia sido condenado, ainda, a pagar cerca de R$ 2,8 milhões por irregularidades na prestação de contas no que diz respeito à cobrança da taxa de alienação fiduciária paga à empresa FDL, que fazia a cobrança. A taxa de alienação fiduciária é cobrada pelo Detran para registro dos carros e motocicletas compradas com financiamento bancário.
No primeiro julgamento, o Tribunal entendeu que os valores arrecadados eram ilícitos e o gestor não apresentou qualquer justificativa sobre como tinha gasto o recurso arrecadado sobre a polêmica tarifa de alienação de veículos. Na época, o acusado explica que não apresentou defesa porque se encontrava hospitalizado.
"Quando recebi o relatório do TCE-PI estava hospitalizado por conta de um cálculo renal. Cheguei a pedir o adiamento do julgamento, mas não fui atendido", explica Camarço. O ex-diretor solicitou, então, a reconsideração das contas ao Tribunal.
No ato da defesa, o advogado do arquiteto, Daniel Oliveira, explicou que o ex-diretor do Detran era obrigado a cumprir um contrato com a empresa prestadora do serviço, visto que a cobrança da taxa é justificada por ordem judicial, sob pena de multa.
"Camarço era obrigado a cumprir o contrato com a empresa, não houve cobrança ilícita, tampouco desvio de recursos, uma vez que o descumprimento do contrato iria significar desobediência a uma ordem judicial", defende o advogado.
No caso, por não encontrar qualquer irregularidade do ex-gestor e considerando os argumentos da defesa, o relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, aprovou, com ressalvas, a prestação de contas e arbitrou uma multa de 300 UFRs (Unidade Fiscal de Referência) para o arquiteto Wellington Camarço. Cada UFR corresponde a R$ 2,27. Os outros seis conselheiros acompanharam o voto do relator.
Ao final do julgamento, o plenário do TCE-PI aprovou, ainda, a realização de uma auditoria no contrato de alienação fiduciária do Detran com a empresa FDL para fins de verificar a prestação de serviços, bem como as ordens judiciais que mantêm, atualmente, vigente o referido contrato.
O ex-gestor teve sua prestação de contas questionada pelo TCE-PI em julgamento ocorrido em dia 27 de junho de 2012. Camarço havia sido condenado, ainda, a pagar cerca de R$ 2,8 milhões por irregularidades na prestação de contas no que diz respeito à cobrança da taxa de alienação fiduciária paga à empresa FDL, que fazia a cobrança. A taxa de alienação fiduciária é cobrada pelo Detran para registro dos carros e motocicletas compradas com financiamento bancário.
No primeiro julgamento, o Tribunal entendeu que os valores arrecadados eram ilícitos e o gestor não apresentou qualquer justificativa sobre como tinha gasto o recurso arrecadado sobre a polêmica tarifa de alienação de veículos. Na época, o acusado explica que não apresentou defesa porque se encontrava hospitalizado.
"Quando recebi o relatório do TCE-PI estava hospitalizado por conta de um cálculo renal. Cheguei a pedir o adiamento do julgamento, mas não fui atendido", explica Camarço. O ex-diretor solicitou, então, a reconsideração das contas ao Tribunal.
No ato da defesa, o advogado do arquiteto, Daniel Oliveira, explicou que o ex-diretor do Detran era obrigado a cumprir um contrato com a empresa prestadora do serviço, visto que a cobrança da taxa é justificada por ordem judicial, sob pena de multa.
"Camarço era obrigado a cumprir o contrato com a empresa, não houve cobrança ilícita, tampouco desvio de recursos, uma vez que o descumprimento do contrato iria significar desobediência a uma ordem judicial", defende o advogado.
No caso, por não encontrar qualquer irregularidade do ex-gestor e considerando os argumentos da defesa, o relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, aprovou, com ressalvas, a prestação de contas e arbitrou uma multa de 300 UFRs (Unidade Fiscal de Referência) para o arquiteto Wellington Camarço. Cada UFR corresponde a R$ 2,27. Os outros seis conselheiros acompanharam o voto do relator.
Ao final do julgamento, o plenário do TCE-PI aprovou, ainda, a realização de uma auditoria no contrato de alienação fiduciária do Detran com a empresa FDL para fins de verificar a prestação de serviços, bem como as ordens judiciais que mantêm, atualmente, vigente o referido contrato.
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