Ex-prefeito de Cristalândia Ariano Messias Nogueira tem as contas de 2008 reprovas pelo TCE
O relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, apresentou seu votou pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito.
O Tribunal de Contas do Estado publicou no seu diário oficial acórdão de nº 857-A/13 reprovando a prestação de contas do ex-prefeito do município de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá, referente ao exercício de 2008.
Foram constatadas as seguintes irregularidades: atraso de 83 dias na entrega dos balancetes, devolução de cheques sem fundo, a não realização de licitação para algumas despesas, contratação elevada se prestadores de serviços, impropriedade no pagamento de pensões a ex-servidores, dentre outras.
O relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, apresentou seu votou pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas deu parecer favorável pela reprovação e o plenário acompanhou o voto do relator julgando pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito de Cristalândia referente ao exercício de 2008.
O plenário decidiu multar o ex-prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800. Foi, ainda, imputado um débito no valor de R$ 82.934,98 por não ter executado a construção de um Posto de Saúde na localidade Pintado.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá
Foram constatadas as seguintes irregularidades: atraso de 83 dias na entrega dos balancetes, devolução de cheques sem fundo, a não realização de licitação para algumas despesas, contratação elevada se prestadores de serviços, impropriedade no pagamento de pensões a ex-servidores, dentre outras.
O relator do processo, conselheiro Jackson Nobre Veras, apresentou seu votou pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas deu parecer favorável pela reprovação e o plenário acompanhou o voto do relator julgando pela irregularidade na prestação de contas do ex-prefeito de Cristalândia referente ao exercício de 2008.
O plenário decidiu multar o ex-prefeito Ariano Messias Nogueira Paranaguá no valor de 2.000 UFR-PI que corresponde a R$ 4.800. Foi, ainda, imputado um débito no valor de R$ 82.934,98 por não ter executado a construção de um Posto de Saúde na localidade Pintado.
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