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Justiça Federal condena ex-prefeito Robert Freitas por improbidade e suspende os direitos políticos

Na sentença, o magistrado ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais.

O ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, que atualmente ocupa um cargo de Assessor do Governo do Estado do Piauí, e o atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio de Araújo, foram condenados no dia 1º de julho de 2013 em uma ação de improbidade administrativa e ainda tiveram os seus direitos políticos suspensos por 3 anos, pelo juiz federal substituto Adrian Soares Amorim de Freitas.

O Processo nº 6343.26.2010.4.01.4000 em que o ex-prefeito Robert Freitas e o contador Haroldo Sampaio, tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos e ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 15 mil reais, na proporção de 50 por cento para cada um, conforme o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo de que cogita o artigo 13 da LACP, tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
Imagem: ReproduçãoEste homem Robert Freitas foi cassado por corrupção eleitoral, está inelegível por 8 anos, e não pode se candidatar a nada em 2012(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Robert Freitas

Robert de Almendra Freitas, que em 2009 teve o mandato de prefeito cassado, por corrupção eleitoral em 2008 (compra de votos) e o ex-tesoureiro da sua administração Haroldo Sampaio, que novamente está ocupando o cargo de tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, na gestão do atual prefeito Josiel Batista da Costa, por indicação sua, foram condenados pelo juiz federal Adrian Soares de Freitas, com base no artigo 11, I, da Lei 8.429/92, com penas previstas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, obedecendo ao princípio da proporcionalidade. Em sua decisão, o juiz federal Adrian de Freitas diz que após a sentença transitada em julgado, que seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a suspensão dos direitos políticos de Robert de Almendra Freitas e de Haroldo Sampaio de Araújo. Na sentença, o magistrado ainda condenou os réus Robert Freitas e Haroldo Sampaio, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que foram fixados em 3 mil reais.

Um dos casos que o juiz federal Adrian Soares de Freitas destacou na sentença como muito grave na gestão do ex-prefeito Robert Freitas foi o consumo de 55 mil e 898 litros de gasolina no Exercício de 2007, em que apareciam como veículos da Secretaria de Educação do Município, apenas um carro e uma moto. Além de comunicar a suspensão dos direitos políticos dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o juiz federal Adrian de Freitas ainda manda fornecer a alimentação necessária ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. Na conclusão da sentença que condenou o ex-prefeito Robert Freitas e o tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Haroldo Sampaio, o juiz Adrian de Freitas mandou dar vista dos autos ao Ministério Público Federal para requerer o que entender cabível no processo. O MPF pegou os autos já com a sentença, no dia 2 deste mês e já devolveu no último dia 5 para a Secretaria da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí.

Entenda o caso

O Procurador da República no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha decidiu denunciar o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e o contador Haroldo Sampaio de Araújo, por crime de improbidade administrativa, depois de investigá-los através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000511/2008-98, em que os dois, foram acusados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de José de Freitas, de irregularidades na gestão dos recursos do Fundef (extinto) e do Fundeb.

A denúncia do procurador Marco Túlio contra o ex-prefeito Robert Freitas e o atual tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Haroldo Sampaio, neste processo de improbidade administrativa, foi recebida pela Justiça Federal, no dia 10 de julho de 2012, com base no artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 8.429/92. Marco Túlio pediu a condenação do ex-prefeito Robert Freitas e de Haroldo Sampaio e acabou conseguindo a condenação dos dois. No dia 1º de janeiro deste ano (2013), o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) nomeou o contador Haroldo Sampaio de Araújo como o tesoureiro da prefeitura na sua gestão. Haroldo Sampaio teria sido indicado para assumir o cargo pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, com quem ele (Haroldo) trabalha há vários anos.

O advogado que defende Robert Freitas e Haroldo Sampaio, em mais este processo na Justiça Federal é Carlos Augusto Teixeira Nunes, que também trabalha para o atual prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foi apoiado nas eleições de 2012, pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato cassado, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008.

A ação que foi julgada pelo juiz Adrian de Freitas está tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí, desde o dia 18 de março de 2010. O contador Haroldo Sampaio de Araújo também foi denunciado na ação civil público de improbidade administrativa pelo procurador Marco Túlio porque ele foi tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, na gestão de Robert Freitas, de 2005 a 2008 (Primeiro Mandato) e até o dia 29 de setembro de 2010, quando Robert de Almendra Freitas foi afastado do cargo de prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Robert Freitas teve o mandato eletivo cassado pela Justiça Eleitoral do Piauí, no dia 9 de setembro de 2010, por corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2008, pelos crimes de abuso de poder econômico, conduta vedada à agente público e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
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