Justiça dá prazo de 10 dias para que ANTT publique editais para licitar 2 mil linhas de transporte
O prazo da última licitação feita venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT
A Justiça Federal deu prazo de dez dias para que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publique os editais de licitação de cerca de 2 mil linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com extensão superior a 75 quilômetros, vencidas desde 2008. A decisão é de primeira instância e cabe, portanto, recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações.
O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação”, novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.
Ainda segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de 2012, um ano após o ministério ter proposto a ação e a Justiça ter concedido liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120 dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi cumprido.
Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório”, já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações.
O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação”, novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.
Ainda segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de 2012, um ano após o ministério ter proposto a ação e a Justiça ter concedido liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120 dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi cumprido.
Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório”, já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.
Facebook
Veja também
Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira é multada pelo Tribunal de Contas
A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.Fábio Novo pretende adotar modelo de gestão do Rafael, diz Marcelo Castro
O senador também afirmou que o pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT), tem progredido na corrida eleitoral.Entrega da modernização do Plenário Waldemar Macedo na Alepi será na segunda
O presidente da Alepi, deputado Franzé Silva (PT), vai fazer o descerramento da placa da reforma.Disputa eleitoral não pode interferir no trabalho da Câmara, diz Markim Costa
O parlamentar explicou que na casa legislativa existem representantes de vários partidos e, apesar das divergências políticas, é preciso pensar nos interesses da cidade.Subprocurador pede ao TJ-PI que receba denúncia contra prefeito de Castelo do Piauí
O prefeito Magno Soares foi denunciado por crimes da lei de licitação devido a suposto benefício à empresa M Abreu & Oliveira Ltda-ME.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir