Tribunal Regional Eleitoral cassa o diploma do vereador Manoel Rubens de Campo Grande do Piauí
O vereador teve seu diploma cassado em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Campo Grande do Piauí.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, na sessão dessa segunda-feira (16), o diploma de Manoel Rubens de Sousa, vereador pelo PTB, da cidade de Campo Grande do Piauí, por ter rejeitadas as contas por ele apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), quando era Presidente da Câmara Municipal daquele município, relativas ao ano de 2010.
O vereador teve seu diploma cassado em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Campo Grande do Piauí. As contas da Câmara Municipal deste município, referentes ao exercício de 2010, foram julgadas irregulares em 14 de setembro de 2012, tendo o respectivo acórdão do TCE transitado em julgado em 16 de novembro de 2012.
O TCE reprovou as contas em face das seguintes irregularidades: a) ausência de peças integrantes na prestação de contas; b) devolução de cheques; c) indícios de irregularidades no pagamento de diárias; d) contratação de servidores sem concurso público; e) ausência de retenção do INSS sobre pagamento de prestadores de serviços; e f) variação dos subsídios pagos aos Vereadores sem o envio da norma correspondente.
O TRE-PI decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, cassando o diploma de vereador de Manoel Rubens de Sousa e declarando-o inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos, na forma do Art. 1º, inciso I, letra “g” da Lei Complementar 64/1990, devendo ser diplomado e empossado o primeiro suplente da respectiva coligação, com comunicação imediata ao Juiz Eleitoral para necessárias providências.
O vereador teve seu diploma cassado em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Campo Grande do Piauí. As contas da Câmara Municipal deste município, referentes ao exercício de 2010, foram julgadas irregulares em 14 de setembro de 2012, tendo o respectivo acórdão do TCE transitado em julgado em 16 de novembro de 2012.
O TCE reprovou as contas em face das seguintes irregularidades: a) ausência de peças integrantes na prestação de contas; b) devolução de cheques; c) indícios de irregularidades no pagamento de diárias; d) contratação de servidores sem concurso público; e) ausência de retenção do INSS sobre pagamento de prestadores de serviços; e f) variação dos subsídios pagos aos Vereadores sem o envio da norma correspondente.
O TRE-PI decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, cassando o diploma de vereador de Manoel Rubens de Sousa e declarando-o inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos, na forma do Art. 1º, inciso I, letra “g” da Lei Complementar 64/1990, devendo ser diplomado e empossado o primeiro suplente da respectiva coligação, com comunicação imediata ao Juiz Eleitoral para necessárias providências.
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