Ação que pedia a cassação do deputado federal Assis Carvalho é encaminhada para o TRE do Piauí
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) processo no qual o Democratas pedia a cassação do diploma de Francisco Assis Carvalho (PT-PI), eleito deputado federal na eleição de 2010.
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que pela Constituição Federal o recurso a ser usado com o objetivo de conseguir a cassação de um político é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). No caso do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), o recurso utilizado foi o RCED. Ao decidir que o RCED não foi recepcionado pela Constituição, o TSE resolveu reverter o caso em Aime e remetê-lo à Justiça Eleitoral do Piauí.
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
Segundo o ministro, o parágrafo 4º do artigo 262 do Código Eleitoral - que trata de uma das hipóteses para o ajuizamento do Rced - afronta o parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, cabe Ação de Impugnação em Mandato Eletivo (AIME) no caso, sendo que esta deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato e tramitar em segredo de Justiça (parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição Federal).
O Democratas alega que, no dia da eleição, em 1º de outubro de 2010, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Teresina, R$ 17 mil em um carro com adesivos dos candidatos Assis Carvalho (PT). O veículo era conduzido por Bruno Liberato, filho do prefeito da cidade piauiense de São Julião, José Neci, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão poderá servir de base para o julgamento de recursos semelhantes que existem contra governadores de 11 Estados. São eles: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Junior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).
Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que pela Constituição Federal o recurso a ser usado com o objetivo de conseguir a cassação de um político é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). No caso do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), o recurso utilizado foi o RCED. Ao decidir que o RCED não foi recepcionado pela Constituição, o TSE resolveu reverter o caso em Aime e remetê-lo à Justiça Eleitoral do Piauí.
Imagem: Reprodução
Assis Carvalho
Assis CarvalhoA maioria seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
Segundo o ministro, o parágrafo 4º do artigo 262 do Código Eleitoral - que trata de uma das hipóteses para o ajuizamento do Rced - afronta o parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, cabe Ação de Impugnação em Mandato Eletivo (AIME) no caso, sendo que esta deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato e tramitar em segredo de Justiça (parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição Federal).
O Democratas alega que, no dia da eleição, em 1º de outubro de 2010, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Teresina, R$ 17 mil em um carro com adesivos dos candidatos Assis Carvalho (PT). O veículo era conduzido por Bruno Liberato, filho do prefeito da cidade piauiense de São Julião, José Neci, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
A decisão poderá servir de base para o julgamento de recursos semelhantes que existem contra governadores de 11 Estados. São eles: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Junior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).
Mais conteúdo sobre:
Assis Carvalho
Facebook
Veja também
-
PDT declara apoio à reeleição de Lula em 2026 durante convenção nacional em Brasília
Segundo Evandro, o PDT dá um passo importante no cenário político ao se posicionar de forma antecipada. -
Joel Rodrigues e Ciro Nogueira intensificam agenda e convidam população para convenção
A convenção será realizada dia 1º de agosto, a partir das 16h, no Clube dos 100, localizado no bairro Parque Piauí, zona Sul de Teresina. -
Não tem condição do PSDB se aliar ao Progressistas no 1º turno, diz Jorge Lopes
O presidente estadual do partido afirma que legenda seguirá independente e defende que a oposição mantenha diferentes projetos para disputar as eleições de 2026 -
Anyara Santos aparece entre as 5 pré-candidatas mais citadas para deputada estadual
A candidatura de Anyara Santos será oficializada na Convenção do MDB que acontecerá no próximo sábado (25). -
MP investiga contrato da prefeita de Santa Cruz do Piauí para aquisição de pneus
A prefeitura informou que foi notificada para uma audiência e reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir