Senador Ciro Nogueira e Iracema Portella são multados em R$ 5 mil cada um por propaganda antecipada
A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, obteve na Justiça a condenação do senador Ciro Nogueira e da deputada federal Iracema Portella ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Antônio Lopes de Oliveira.
De acordo com a representação movida pela PRE, ficou configurada a veiculação de propaganda antecipada por meio do “Jornal informativo do mandato do Senador Ciro Nogueira” no qual o senador promove a candidatura de sua esposa, Iracema Portella, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levam a inferir ser a deputada a candidata mais apta para a função pública.
O juiz acolheu os argumentos do procurador regional eleitoral de que em trechos do informativo onde que são veiculadas as mensagens: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o término da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital” e “Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella” configurou-se a propaganda antecipada.
Na decisão, o juiz destaca que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes na espécie, visto que, antes de 6 de julho do ano eleitoral, os representados levaram ao conhecimento geral ação política que induz a concluir que a deputada reúne os melhores predicados para o mandato político na tentativa de influencias o eleitorado piauiense.
Imagem: ReproduçãoSenador Ciro Nogueira
De acordo com a representação movida pela PRE, ficou configurada a veiculação de propaganda antecipada por meio do “Jornal informativo do mandato do Senador Ciro Nogueira” no qual o senador promove a candidatura de sua esposa, Iracema Portella, levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levam a inferir ser a deputada a candidata mais apta para a função pública.
Imagem: DivulgaçãoIracema Portella
O juiz acolheu os argumentos do procurador regional eleitoral de que em trechos do informativo onde que são veiculadas as mensagens: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o término da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital” e “Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella” configurou-se a propaganda antecipada.
Na decisão, o juiz destaca que os elementos caracterizadores da realização de propaganda extemporânea encontram-se presentes na espécie, visto que, antes de 6 de julho do ano eleitoral, os representados levaram ao conhecimento geral ação política que induz a concluir que a deputada reúne os melhores predicados para o mandato político na tentativa de influencias o eleitorado piauiense.
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