Deputado federal Jesus Rodrigues propõe alteração no Código de Trânsito
O parlamentar está propondo uma alteração no Capítulo III do Código, que dispõe sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta, para definir regras de compartilhamento de faixas exclusivas de trânsito
O deputado federal Jesus Rodrigues apresentou o Projeto de Lei n° 8145/2014, com o objetivo de permitir que táxis, moto táxis e demais veículos devidamente habilitados ao transporte de passageiros também possam circular nas faixas exclusivas destinadas ao tráfego de ônibus. Caso seja aprovado, o PL será responsável por alterar a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O parlamentar está propondo uma alteração no Capítulo III do Código, que dispõe sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta, para definir regras de compartilhamento de faixas exclusivas de trânsito. O artigo 29 do Código passaria a vigorar acrescido de um 3º parágrafo, com a seguinte redação: “todos os veículos de serviços regulares de transporte de passageiros gozarão dos mesmos direitos no uso de faixas exclusivas de transporte público”.
“Os taxistas, moto taxistas também estão sujeitos à outorga do serviço pela administração pública e, guardadas as devidas proporções, também contribuem para melhoria das condições de mobilidade, uma vez que possibilitam um número menor de veículos particulares nas ruas”, afirma.
Jesus Rodrigues critica a decisão de alguns municípios de destinar essas faixas exclusivamente a ônibus coletivos. “Essas diferenças de tratamento são altamente perniciosas, tendo em vista que todos os prestadores de serviço de transporte público, seja ele coletivo ou individual, devem gozar de igualdade de condições”, frisa.
O PL estipula prazo de 90 dias a contar da sanção presidencial para que as medidas entrem em vigor. O prazo tem por finalidade permitir que sejam tomadas as providências necessárias em relação à sinalização das faixas exclusivas existentes.
“A mobilidade urbana se apresenta como um dos principais dilemas da vida moderna nas grandes cidades e mesmo em centros urbanos de médio porte. Congestionamentos gigantescos exigem tempos de deslocamento cada vez maiores, com reflexos altamente negativos na qualidade de vida. A receita, todos sabemos, passa pela priorização do transporte público em detrimento do transporte individual”, pontua.
O parlamentar está propondo uma alteração no Capítulo III do Código, que dispõe sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta, para definir regras de compartilhamento de faixas exclusivas de trânsito. O artigo 29 do Código passaria a vigorar acrescido de um 3º parágrafo, com a seguinte redação: “todos os veículos de serviços regulares de transporte de passageiros gozarão dos mesmos direitos no uso de faixas exclusivas de transporte público”.
“Os taxistas, moto taxistas também estão sujeitos à outorga do serviço pela administração pública e, guardadas as devidas proporções, também contribuem para melhoria das condições de mobilidade, uma vez que possibilitam um número menor de veículos particulares nas ruas”, afirma.
Jesus Rodrigues critica a decisão de alguns municípios de destinar essas faixas exclusivamente a ônibus coletivos. “Essas diferenças de tratamento são altamente perniciosas, tendo em vista que todos os prestadores de serviço de transporte público, seja ele coletivo ou individual, devem gozar de igualdade de condições”, frisa.
O PL estipula prazo de 90 dias a contar da sanção presidencial para que as medidas entrem em vigor. O prazo tem por finalidade permitir que sejam tomadas as providências necessárias em relação à sinalização das faixas exclusivas existentes.
“A mobilidade urbana se apresenta como um dos principais dilemas da vida moderna nas grandes cidades e mesmo em centros urbanos de médio porte. Congestionamentos gigantescos exigem tempos de deslocamento cada vez maiores, com reflexos altamente negativos na qualidade de vida. A receita, todos sabemos, passa pela priorização do transporte público em detrimento do transporte individual”, pontua.
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