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MP recomenda que construtora Lira Coutinho retome a construção da Casa de Detenção de Campo Maior

Em abril de 2013 a construtora Lira Coutinho Ltda solicitou pagamento de R$ 348.904,81 referentes às 2ª e 3ª medições, não fazendo menção à 1ª, apesar da obra ter menos de 20% de sua conclusão.

O Ministério Público do Piauí através do promotor de justiça, Maurício Gomes de Sousa, expediu recomendação para que a construtora Lira Coutinho retome e conclua a obra de construção da Casa de Detenção Provisória na cidade de Campo Maior.

De acordo com o MP o contrato administrativo n.º 003/2009, firmado entre Secretaria Estadual de Justiça e a empresa Lira Coutinho LTDA, consistente na construção da Casa de Detenção Provisória do Município de Campo Maior, obra orçada, licitada e contratada, em 15 de julho de 2009, por R$2.867.924,74 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), foi iniciado e não concluído.

No dia 22 de janeiro de 2014, João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebêllo, então Secretário de Estado da Justiça, informou que apenas 14%(quatorze por cento) da Casa de Detenção Provisória do Município de Campo Maior foi concluída até aquela data, estando dita obra paralisada há “mais ou menos” de 03(três) anos. E que de acordo com o contrato, a empresa só começaria a receber pagamento após a realização mínima de 20% da obra para pagamento de 20% do valor contratado.
Imagem: ReproduçãoHenrique Rebelo(Imagem:Reprodução)Henrique Rebelo

No entanto, em abril de 2013 a construtora Lira Coutinho Ltda solicitou pagamento de R$ 348.904,81 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e quatro reais e oitenta e um centavos) referentes às 2ª e 3ª medições, não fazendo menção à 1ª, apesar da obra ter menos de 20% de sua conclusão. Mesmo com essa possível irregularidade o secretário Henrique Rebêlo atendeu ao pedido da empresa e pagou o valor solicitado.

Para o MP “admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário de licitação, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade nos termos contratados é crime, com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa, incidindo nesta, ainda, quem, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.”

O MP estranha ainda o fato de a construtora Lira ter recebido da secretaria de Justiça, em 2012, a quantia de R$ 1.054.183,02 (hum milhão cinquenta e quatro mil e cento e oitenta e três reais e dois centavos) referente a reforma na Casa de Custódia de Teresina e a mesma não ter retomado as obras na Casa de Detenção em Campo Maior.
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