Procurador eleitoral pede afastamento do prefeito cassado de Marcos Parente
O Procurador Eleitoral se manifestou pelo afastamento do prefeito cassado do cargo e pela posse imediata do segundo colocado.
O Procurador Regional Eleitoral do Piauí (PRE-PI), Israel Gonçalves Santos Silva, protocolou na segunda-feira (16/05) Embargos de Declaração contra a decisão monocrática do Presidente do TRE-PI, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que negou a posse do segundo colocado, Dr. Gedison Alves, como novo prefeito de Marcos Parente.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a decisão de Joaquim Santana é contraditória e não tem coerência com os fundamentos jurídicos. Para Israel Gonçalves, somente Recurso Ordinário pode ser recebido com efeito suspensivo e criticou o Presidente afirmando que não cabe a ele ampliar, sem amparo legal, o rol das exceções.
Manoel Emídio e seu vice Jesoaldo Benvindo tiveram a cassação confirmada pela 3ª vez em decisão unânime pela Corte do TRE. Mas, inconformados, interpuseram Recurso Especial e o Presidente suspendeu a execução do Acordão deixando os gestores nos cargos. O caso inédito gerou polêmica nos bastidores do mundo jurídico, pois apenas o TSE teria tal poder.
O Procurador Eleitoral se manifestou pelo afastamento do prefeito cassado do cargo e pela posse imediata do segundo colocado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a decisão de Joaquim Santana é contraditória e não tem coerência com os fundamentos jurídicos. Para Israel Gonçalves, somente Recurso Ordinário pode ser recebido com efeito suspensivo e criticou o Presidente afirmando que não cabe a ele ampliar, sem amparo legal, o rol das exceções.
Manoel Emídio e seu vice Jesoaldo Benvindo tiveram a cassação confirmada pela 3ª vez em decisão unânime pela Corte do TRE. Mas, inconformados, interpuseram Recurso Especial e o Presidente suspendeu a execução do Acordão deixando os gestores nos cargos. O caso inédito gerou polêmica nos bastidores do mundo jurídico, pois apenas o TSE teria tal poder.
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