Veja como votaram os deputados piauienses na PL da terceirização
Apenas um dos deputados do Piauí votou contra o projeto de lei.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas das empresas.
Os deputados também aprovaram um texto substitutivo do Senado para a matéria, que aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
Dos 10 deputados piauiense, apenas um, o deputado Assis Carvalho (PT) votou contra o projeto de lei. Rodrigo Martins (PSB), Iracema Portella (PP), Átila Lira (PSB), Maia Filho (PP), Silas Freire (PR), Júlio César (PSD) e Paes Landim (PTB) votaram a favor do projeto que permite contratações terceirizadas para todas as atividades de empresas privadas e instituições públicas. Heráclito Fortes (PSB) e Marcelo Castro estavam ausentes na votação.
- Foto: Divulgação
Como votaram os deputados piauienses presentes na sessão
Entenda o projeto
A aprovação atende a pedidos de Temer, que o colocou como uma de suas prioridades. A matéria foi aprovada ontem (22), com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara, para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74, que dispõe sobre trabalho temporário.
As obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Porém, permanece a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20 servidores, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção presidencial também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Átila Lira
Assis Carvalho
Silas Freire
Rodrigo Martins
Júlio César
Iracema Portella
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