Paes Landim escapa de inquérito no STF devido à idade
O deputado é acusado pelos delatores de receber R$ 100.000,00 em propina da Odebrecht no ano de 2010.
O Ministro do STF Edson Fachin determinou a devolução do processo contra o deputado federal Paes Landim (PSB) à Procuradoria Geral da República. Ontem (11), ele foi citado como um dos parlamentares que viraram alvo de inquérito no STF por receber propina do grupo Odebrecht, mas até manifestação do procurador Rodrigo Janot, não será aberto inquérito contra ele.
“Considerando a data do fato, a pena máxima prevista para o delito do art. 350 do Código Eleitoral, a idade do investigado e o disposto nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso III e 115, todos do Código Penal, antes de decidir sobre a instauração do inquérito, importa colher a manifestação do Procurador-Geral da República sobre eventual extinção da punibilidade do delito narrado”, explica a decisão de Edson Fachin.
- Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Paes Landim
O crime (falsidade ideológica) imputado a Paes Landim tem pena de reclusão de até cinco anos e tem prazo de prescrição de doze anos de acordo com o inciso III do art 109 do Código Penal. Porém, o artigo 115 define que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso tem mais de 70 anos na data da sentença, no caso, o deputado paes Landim já possui 80 anos de idade.
O deputado é acusado pelos delatores de receber R$ 100.000,00 (cem mil reais), no ano de 2010, por meio do setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo o beneficiário identificado no sistema de propina com o apelido “Decrépito”. Em troca, o deputado deveria ter atuação política favorável aos interesses do grupo empresarial em caso de necessidade.
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