Senado aprova alteração na Lei de Abuso de Autoridade
Caso o texto seja aprovado também pela Câmara dos Deputados, será revogada a atual legislação sobre abuso de autoridade, a Lei 4.898/1965.
Os senadores aprovaram nessa quarta-feira (26) o substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Abuso de Autoridade. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), abrange atos cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. O texto agora segue para apreciação e votação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Senado, o substitutivo de Requião ao PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, as penas variam entre seis meses e quatro anos de prisão. De acordo com a modificação, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo.
Requião, ao defender a aprovação do texto em Plenário, afirmou que o projeto não visa prejudicar os trabalhos da Polícia Federal e do Ministério Público, e garantiu que apoia “investigações limpas”. O relator da proposta afirmou ainda, que os juízes brasileiros têm qualidade e são “tão bons e tão ruins quanto os membros do Congresso”.
Entre as práticas classificadas como abuso de autoridade no substitutivo estão: obter provas por meios ilícitos; entrar em imóvel alheio sem determinação judicial; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; e colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão.
O projeto prevê também punição para a popular “carteirada” — o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para exigir vantagem ou privilégio indevido. Também deve sofrer punição a autoridade que colocar obstáculos à análise de um processo ao pedir vista por tempo excessivo, impedindo que ele seja apreciado pelo órgão colegiado ao qual ela pertence.
Caso o texto seja aprovado também pela Câmara dos Deputados, será revogada a atual legislação sobre abuso de autoridade, a Lei 4.898/1965.
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