Código para usuários de serviço público é aprovado no Senado
A aprovação aconteceu nesta terça-feira (06) no Plenário do Senado.
O código que protege os usuários dos serviços públicos da União, estados e municípios foi aprovado nesta terça-feira (06) no Plenário do Senado. A proposta consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pela administração direta, indireta e delegada da União.
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O código que protege os usuários dos serviços públicos foi aprovado no Plenário do Senado.
O relator do projeto foi o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou integralmente o substitutivo da Câmara dos Deputados. As regras valem para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.
No Plenário foi aprovado destaque para retirar do texto a expressão “Ministério Público”. As regras do novo código protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Os processos administrativos para apurar danos causados pelos agentes públicos, ao todo, devem ser concluídos em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
A acessibilidade, urbanidade, respeito e cortesia no atendimento, também foram incluídas entre as diretrizes para prestação de serviços públicos.
A proposta regulamenta a criação de conselhos de usuários e estabelece funções para as ouvidorias de serviços públicos e vai ter prazos variados de entrada em vigor. Para União, estados, Distrito Federal, o prazo é de 360 dias da publicação. Para os municípios os prazos variam de acordo com o número de habitantes.
O texto vai à sanção presidencial.
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