Juiz absolve Ciro Nogueira e Iracema em ação de improbidade
O magistrado julgou improcedente o pedido de condenação e cassação feito pelo Ministério Público Federal. A decisão foi proferida no dia 10 de julho de 2017.
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal no Piauí, absolveu o senador Ciro Nogueira e a esposa, deputada federal Iracema Portella, em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no dia 10 de julho de 2017.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, relatando que houve a utilização do Jornal Informativo do mandato do senador Ciro Nogueira para promoção pessoal e propaganda antecipada da deputada Iracema Portela, que era pré-candidata às eleições de 2014, o que configuraria a utilização de recursos públicos para fins particulares.
- Foto: Facebook/Ciro NogueiraIracema Portella e Ciro Nogueira
Notificados, os parlamentares apresentaram defesa, alegando que não houve ato de improbidade e que as publicações não tiveram caráter de promoção pessoal ou intuito de propaganda antecipada, mas apenas finalidade informativa dirigida à população.
O juiz entendeu que não houve ilícito e explicou que “não é qualquer veiculação publicitária advinda de órgão público que contenha o nome da autoridade que realizou a obra ou serviço que estará maculada com o vício do personalismo capaz de acarretar a promoção pessoal vedada pela Constituição da República Federativa do Brasil”.
Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido de condenação e cassação feito pelo Ministério Público Federal.
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