TSE legisla e cria cota do fundo eleitoral para negros em 2022
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (25)
A partir das Eleições Gerais de 2022 a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, deve ser proporcional à quantidade de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa terça-feira (25) e a divisão igualitária deve ser regulamentada por resolução do Tribunal.
A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) foi responsável por iniciar o debate sobre o tema. Ela questionou ao Tribunal sobre a possibilidade de uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação serem reservadas especificamente para candidatas da raça negra e 50% das vagas do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
A parlamentar indagou ainda sobre garantir uma possível reserva de vagas para candidatos negros, onde 30% do FEFC e do tempo e propaganda eleitoral gratuita para fosse para essa finalidade.
O Plenário acatou, em partes, a primeira proposta. Decidindo por 6 votos a 1 pela distribuição de recursos e tempo gratuito em rádio e TV de forma proporcional ao número total de candidatos negros, independente do gênero.
No que diz respeito à segunda indagação da deputada, o Colegiado entendeu que a decisão da criação de “cotas” cabe ao Congresso Nacional e decidiu não formular a proposta.
O relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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