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Juiz suspende pesquisa do Instituto Amostragem para governador

A decisão foi proferida nessa terça-feira (01), pelo juiz Marcelo Leonardo Barros Pio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Nessa terça-feira (01), o juiz Marcelo Leonardo Barros Pio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral sobre a intenção de votos para governador e senador realizada pelo Instituto Amostragem no Piauí.

A representação foi proposta pelo partido Progressistas, que alegou que a empresa representada registrou, junto ao sistema Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral, pesquisa eleitoral PI – 08757/2022, relativa aos cargos de Governador e senador da República do estado do Piauí, para as eleições gerais/2022, juntando para tanto os documentos exigidos pelo art. 2º da Res. TSE nº 23600/2022, mas que referida pesquisa apresenta erros materiais graves, que comprometem a credibilidade dos dados a serem divulgados, quais sejam.

Foto: ViagoraTribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

“Alega, ainda, que a empresa representada registrou que realizaria a coleta de dados no período de 24.2.2022 a 28.2.2022, sendo tais entrevistas, portanto, realizadas em plano amostral discrepante da realidade do município, comprometendo, desse modo, o resultado a ser divulgado”, diz trecho da decisão.

O magistrado diz que: “Verifica-se, portanto, que, quanto ao requisito “plano amostral”, a pesquisa ora analisada apresenta erros materiais graves, não estando em consonância com as exigências da legislação eleitoral vigente, descumprindo o inciso IV do art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2009, razão pela qual deve ser suspensa sua divulgação, visando resguardar a transparência e a confiabilidade dos dados a serem divulgados ao eleitorado piauiense”.

“Ante o exposto, considerando que as incongruências constatadas na pesquisa eleitoral em apreço impedem a adequada fiscalização do feito, comprometendo, dessa forma, a credibilidade dos dados a serem divulgados, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral ora impugnada (PI – 08757/2022), prevista para 1°de março de 2022, nos termos do § 1º do artigo 16 da Resolução 23600/2019”, disse o juiz.

A pesquisa foi contratada pelo Sistema Meio Norte de Comunicação. “Determino que a Secretaria Judiciária proceda à inclusão no polo passivo do Sistema Meio Norte de Comunicação Ltda, uma vez que a pesquisa eleitoral ora questionada fora contratada pelo mencionado sistema de comunicação, nos termos da Petição ID 21781732”.

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