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TRE-PI desaprova contas do PSTU e PSDB referentes a 2019

Segundo o TRE-PI, na tomada de decisão realizada na segunda-feira (30), os relatores consideraram irregularidades e falhas na entrega de documentações para comprovar atividade financeira.

Na tarde da última segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desaprovou a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em relação a atividade financeira do período de 2019 e as eleições municipais de 2020, respectivamente. A medida foi definida em sessão virtual por unanimidade e harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.

A sessão judiciária foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes, com contribuição dos relatores dos processos, respectivamente, o desembargador José James Gomes Pereira e o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira. As pautas do julgamento podem ser acessadas através do site do TRE-PI.

Segundo o parecer técnico conclusivo do TRE-PI, a Coordenadoria de Auditoria do órgão (COAUDI), ao desaprovar as contas do PSTU foi considerado irregularidades como omissão de apresentação de documentos obrigatórios, bem como do registro de despesa com profissional da contabilidade e do registro de gastos com manutenção e sede do partido, além da ausência de extrato bancário.

Ainda conforme o TRE-PI, o relator averiguou que a ausência dos documentos representa uma falha grave de comprometimento com transparência, higidez e a confiabilidade das contas do PSTU. Dessa forma, o representante do órgão entendeu como inviável a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade sendo inviável a realização do dever-poder de fiscalização da Justiça Eleitoral, segundo explicação do voto.

De acordo com o órgão eleitoral, com relação ao exercício financeiro do PSDB, as irregularidades constadas que causou a desaprovação das contas foram:

O partido não aplicou o percentual obrigatório de recursos do Fundo Partidário nas candidaturas femininas, bem como não foi atendida a cota masculina para pessoas negras, a omissão na prestação de contas, de informações à Justiça Eleitoral relativas ao registro de conta bancária identificada na base de dados dos extratos eletrônicos, além da ausência de recibos das doações recebidas supostamente oriundas do Diretório Nacional, de modo a comprovar a origem dos recursos utilizados em campanha; e omissão na prestação das informações sobre a movimentação de conta bancária impossibilitando a aferição do valor efetivamente movimentado na campanha.

Segundo o TRE-PI, o relator alegou em seu voto, no caso em tela, que não se aplicam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois as falhas constatadas impedem a fiscalização das contas, no âmbito da arrecadação e dos gastos efetivamente promovidos, devido a inexistência desses dados objetivos referentes aos valores que foram utilizados para investimento na campanha.

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