Começa nesta sexta-feira o horário eleitoral no Rádio e na TV
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o tempo médio de transmissão para cada candidato equivale a representatividade dos partidos.
Nesta sexta-feira (26) inicia o período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão aberta, onde os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital podem apresentar suas propostas de governo aos eleitores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por responsabilidade dos partidos, federações e coligações, as propagandas devem conter recursos de acessibilidade bem como, legendas em texto, janela de intérprete de Libras e audiodescrição. As transmissões, nas televisões abertas, acontecem nas emissoras que operam em VHF e UHF além dos canais do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias.
Segundo o cálculo do TSE, o tempo médio de transmissão para cada candidato a presidência da República equivale a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Nas atuais eleições a distribuição ficou estabelecida assim:
- Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) - Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros.
- Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos);
- Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos);
- Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União Brasil;
- Ciro Gomes (52 segundos) – PDT;
- Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB;
- Felipe D’Avila (22 segundos) – Novo;
Regras
O Tribunal também definiu regras para a propaganda eleitoral, como condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
Durante o horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais) é proibido incluir propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. Entretanto, é permitido realizar menção do nome e número de qualquer candidatura, colocar legendas de candidaturas majoritárias, cartazes e fotografias desses candidatos.
Com informações Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Eleições 2022
-
“O sentimento de oposição está em torno do nome de Joel”, diz Ciro Nogueira
Segundo o parlamentar, existe uma tendência de unificação em torno da candidatura de Joel Rodrigues, diante do aumento do número de adesões. -
Precisamos devolver o Piauí aos piauienses, declara Joel Rodrigues
O pré-candidato ao governo comentou sobre sua motivação para encarar a disputa, destacou os principais problemas do estado e esclareceu a escolha de Jeová Alencar como seu vice. -
TCE multa prefeito de Barras e instaura tomada de contas após constatar sobrepreço
A procuradoria do município informou que "esse processo ainda não chegou no setor". -
Justiça Eleitoral abre prazo para criação de novos locais de votação nas Eleições 2026
Conforme previsto no calendário oficial das Eleições Gerais de 2026, as medidas poderão ser adotadas até 20 de agosto. -
Avião com deputado federal Hildo Rocha faz pouso forçado em Timon
De acordo com o parlamentar, a aeronave seguia de Teresina, no Piauí, para a cidade maranhense Balsas quando precisou realizar a aterrissagem de emergência.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir