Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Segundo o TRE-PI, esta vetado a prisão de qualquer eleitor desta terça-feira (27) até às 48h depois do primeiro turno de votação.
A partir desta terça-feira (27), inicia período onde nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a menos que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, e se encerra até às 48h depois do primeiro turno de votação que será no dia 2 de outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
Conforme o Código Eleitoral [Lei 4.737/1965], o objetivo das normas é de impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
Neste ano de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
Da mesma forma, a Polícia também está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Com informações da Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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