TCE multa prefeito de Curimatá por contratar servidores sem concurso
Foi acolhido parecer emitido pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, de forma unânime, pela aplicação de multa ao prefeito de Curimatá, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, mais conhecido apenas como Valdecir Júnior, por contratar servidores sem concurso público. O valor da penalidade aplicada é de 500 UFP/PI, que equivale a R$ 2.160. A decisão da Primeira Câmara foi assinada no dia 23 de junho deste ano.
Além disso, a Corte também decidiu que o gestor deve ser notificado para comprovação da rescisão contratual irregular de servidores contratados temporariamente sem a observância dos requisitos legais. Valdecir Júnior tem o prazo de 120 dias para cumprir a medida.
Parecer do MPC
O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apontou que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Curimatá – PI, representado por Zoraide Fernandes Oliveira, ingressou com representação, com pedido de medida cautelar, em face da Prefeitura de Curimatá. O procedimento versava sobre indícios de irregularidades na contratação de servidores da Secretaria Municipal de Educação, com pagamentos provenientes de recursos do FUNDEB no exercício de 2022.
De acordo com o MPC, foram elencadas as seguintes práticas de improbidades: a) contratação sem a realização de concurso público ou teste seletivo – violação a CF/88 e as Leis Municipais nºs 844/217 e 763/2010; b) pagamento de prestadores de serviços contratados de forma irregular com recursos do FUNDEB ) contratação sem a realização de concurso público ou teste seletivo – violação a CF/88 e as Leis Municipais nºs 844/217 e 763/2010; b) pagamento de prestadores de serviços contratados de forma irregular com recursos do FUNDEB.
A Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPessoal2) analisou os fatos apresentados e constatou que o município não contratou os profissionais mediante concurso público, visto que é uma regra geral para o ingresso de pessoas visando atuar nos serviços públicos como prevê o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
“As ressalvas admitidas pela legislação, dentre elas, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e excepcional de serviço público requer a observância dos requisitos legais, o que não ocorreu, senão vejamos”, discorre em trecho do relatório sobre as exceções com relação a contratação sem processo seletivo.
Também foi averiguado pela DF Pessoal que a própria Lei Municipal nº 844/2017, não foi cumprida no ato dessas admissões irregulares. A referida legislação prevê em seu artigo 2º que os contratos não devem ter vigência inferior a 12 meses.
“[...] No art. 4º que as contratações temporárias do município devem perpassar pelo processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação e ao art. 22 e seguintes da Lei nº 763/2010, quando não adota os níveis de vencimento adequados, ausentes os requisitos necessários estabelecidos no plano de carreira”, complementa no relatório.
Com relação ao pagamento dos servidores, a divisão técnica também constatou que as contratações temporárias não atenderam aos pré-requisitos da Constituição Federal e da Lei municipal de Curimatá, mediante a irregularidade da contratação.
O Ministério Público de Contas corroborou com o relatório da divisão técnica do TCE-PI e opinou pela procedência da representação e aplicação de multa ao prefeito Valdecir Júnior.
“O MPC corrobora a conclusão apresentada pela divisão técnica no sentido de que procedem as alegações de irregularidades relacionadas às contratações temporárias de servidores para prestação de serviços em órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e aos pagamentos efetuados com recursos do FUNDEB”, conclui.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
Prefeitura de Curimatá
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