TCE condena ex-secretário das Cidades, ex-prefeito e empresário a devolverem R$ 392 mil
A decisão foi proferida durante Sessão Ordinária do Pleno no dia 10 de outubro deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o ex-secretário das Cidades (SECID), Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira (irmão do deputado estadual Fábio Xavier), devolva aos cofres públicos o montante de R$ 392.834,01 após julgar procedente Tomada de Contas Especial que constatou superfaturamento no contrato celebrado com a Construtora Novo Milênio. A decisão foi proferida durante Sessão Ordinária do Pleno no dia 10 de outubro deste ano.
O ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, e o sócio administrador da construtora, João da Cruz Costa e Silva, irão arcar solidariamente com o pagamento do débito, diante da omissão, autorização e benefício direto decorrente do pagamento indevido.
Além disso, uma multa de 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 9.480, foi aplicada ao ex-secretário Gustavo Xavier, seguindo parecer do Ministério Público de Contas.
Tomada de Contas Especial
O superfaturamento foi apontado no relatório da Tomada de Contas Especial instaurada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) após decisão do Tribunal de Contas que determinou auditoria no contrato nº 92/2018, firmado pela Secretaria de Estado das Cidades com a Construtora Novo Milênio.
O objetivo do contrato foi a execução de obra de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na cidade de São Miguel da Baixa Grande. Ocorre que, os serviços já haviam sido realizados através do contrato n° 19/2016 assinado pela prefeitura com a mesma construtora, entre as datas de 23 de abril de 2016 e 15 de junho de 2017.
Através de análise georreferenciada, constatou-se a duplicidade de ruas nos processos licitatórios, a exemplo disso as vias Edeutrudes Filho, Projetada 1 e Projetada 2 já estavam pavimentadas antes do lançamento do edital da TP nº 45/2018.
Segundo o relatório, a construtora recebeu valores exatos no importe de R$ 300.000,00 e R$ 400.000,00 pelos serviços, apontando indícios de que os pagamentos teriam sido realizados sem as devidas medições. Diante disso, foi apurado que essa irregularidade gerou prejuízo de R$ 392.834,01.
No entendimento da DFINFRA, os responsáveis pela contratação teriam plena consciência de que a conduta praticada era ilícita, pois os pagamentos foram realizados e recebidos acima dos valores devidos.
Posicionamento do Ministério Público de Contas
O relatório técnico da divisão de fiscalização do TCE-PI foi encaminhado para o Ministério Público de Contas (MPC), que corroborou com o entendimento da DFINFRA em relação a existência de superfaturamento no contrato. O parecer foi assinado pelo procurador Jose Araújo Pinheiro Júnior no dia 06 de julho deste ano.
O órgão opinou ainda pela procedência da Tomada de Contas Especial, com aplicação de multa para o ex-gestor da SECID, Gustavo Xavier, o fiscal de obra Hugo Ricardo de Sousa Moura e o sócio da Construtora Novo Milênio Ltda João da Cruz Costa e Silva.
Além da imputação de débito no valor de R$ 392.834,01, que deve ser arcado por todos os envolvidos, também foi requerido o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para realização das medidas de sua competência.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar nenhum dos envolvidos para comentar sobre a decisão do TCE. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Secretaria de Estado das Cidades
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
São Miguel da Baixa Grande
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