MP faz com que empresários de Parnaíba assinem termo sobre meia-entrada
O não cumprimento, pelos compromissários, das obrigações constantes na TAC importará na aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada ev
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, fez com que empresários de Parnaíba, no ramo da cultura e entretenimento, se comprometessem através da assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com o cumprimento da meia-entrada.
O promotor é autor da recomendação que trata do cumprimento da leia da meia-entrada. Estes serviçossão: espetáculos teatrais, musicais e circenses, shows com múltiplos cantores, concertos orquestrais, micaretas (festa popular carnavalesca que acontece fora da época do carnaval), exibições cinematográficas, esportivas, atividades de lazer e entretenimento em geral.
A recomendação onde trata de que é obrigação legal dos fornecedores de serviços respeitarem os direitos dos estudantes-consumidores, disponibilizando, portanto, a venda de ingresso pela metade do preço do que efetivamente for cobrado.
O Ministério Público adotou a medida do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, pois recebeu denúncias de que casas de shows e locais de entretenimento em Parnaíba não estavam cumprindo o que determina a lei.
O TAC tem por objeto o cumprimento das determinações da Medida Provisória nº 2.228/2001, da Lei Estadual nº 4.673/1994, da Leio Orgânica do Município, artigo 207 e da Recomendação de nº 05-06/2011, a que comprovem através da Carteira de Identidade Estudantil, o pagamento da meia-entrada e consequentemente o desconto de 50% do valor efetivamente cobrado dos ingressos.
O não cumprimento, pelos compromissários, das obrigações constantes na TAC importará na aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada evento, festa ou show especializado, e que resulte o descumprimento deste, cuja multa era revertida para Fundo Estatal de Proteção e Direito do Consumidor, presente na Lei Complementar Estadual nº 036, de 09/01/2003. Além disso, é cabível Ação Civil Pública e Execução Específica se os dispositivos legais não forem obedecidos.
O promotor é autor da recomendação que trata do cumprimento da leia da meia-entrada. Estes serviçossão: espetáculos teatrais, musicais e circenses, shows com múltiplos cantores, concertos orquestrais, micaretas (festa popular carnavalesca que acontece fora da época do carnaval), exibições cinematográficas, esportivas, atividades de lazer e entretenimento em geral.
A recomendação onde trata de que é obrigação legal dos fornecedores de serviços respeitarem os direitos dos estudantes-consumidores, disponibilizando, portanto, a venda de ingresso pela metade do preço do que efetivamente for cobrado.
O Ministério Público adotou a medida do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, pois recebeu denúncias de que casas de shows e locais de entretenimento em Parnaíba não estavam cumprindo o que determina a lei.
O TAC tem por objeto o cumprimento das determinações da Medida Provisória nº 2.228/2001, da Lei Estadual nº 4.673/1994, da Leio Orgânica do Município, artigo 207 e da Recomendação de nº 05-06/2011, a que comprovem através da Carteira de Identidade Estudantil, o pagamento da meia-entrada e consequentemente o desconto de 50% do valor efetivamente cobrado dos ingressos.
O não cumprimento, pelos compromissários, das obrigações constantes na TAC importará na aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada evento, festa ou show especializado, e que resulte o descumprimento deste, cuja multa era revertida para Fundo Estatal de Proteção e Direito do Consumidor, presente na Lei Complementar Estadual nº 036, de 09/01/2003. Além disso, é cabível Ação Civil Pública e Execução Específica se os dispositivos legais não forem obedecidos.
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