TSE libera candidaturas de políticos com contas reprovadas
Ministros voltaram atrás em decisão tomada em março depois de um pedido de reconsideração apresentado por catorze partidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e decidiu autorizar a candidatura dos políticos "contas-sujas". Em março, por 4 a 3, a corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida eleitoral.
Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles precisarão apenas apresentar suas contas para a obter certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi apresentado pelo PT e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas argumentaram que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção deve respeitar o prazo da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.
Na terça-feira, a questão foi retomada pelo plenário do TSE. Com o placar empatado em três a três, a sessão foi interrompida com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta quinta, ele decidiu acompanhar o voto dos ministros favoráveis ao pedido dos partidos, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Para eles, quandos as contas de um candidato são rejeitadas, cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral, que aí sim pode decidir barrar uma candidatura.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral não exige a aprovação das contas como condição para disputar eleições. No entanto, ele ressalvou que contas apresentadas "de maneira fajuta" devem ser consideradas não prestadas e, portanto, razão para impedir uma candidatura.
Foram votos vencidos: Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, a relatora do processo. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", argumentou a ministra Nancy, na sessão de março.
Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles precisarão apenas apresentar suas contas para a obter certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi apresentado pelo PT e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas argumentaram que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção deve respeitar o prazo da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.
Na terça-feira, a questão foi retomada pelo plenário do TSE. Com o placar empatado em três a três, a sessão foi interrompida com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta quinta, ele decidiu acompanhar o voto dos ministros favoráveis ao pedido dos partidos, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Para eles, quandos as contas de um candidato são rejeitadas, cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral, que aí sim pode decidir barrar uma candidatura.
Imagem: ReproduçãoJulgamento foi concluído com voto-vita do minitros Dias Toffoli
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral não exige a aprovação das contas como condição para disputar eleições. No entanto, ele ressalvou que contas apresentadas "de maneira fajuta" devem ser consideradas não prestadas e, portanto, razão para impedir uma candidatura.
Foram votos vencidos: Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, a relatora do processo. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres", argumentou a ministra Nancy, na sessão de março.
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