"Carnaval está previsto no orçamento da Prefeitura", diz Firmino Filho
O Ministério Público recomendou que a PMT não destine recursos para o Carnaval de Teresina.
O prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) deu indícios de que irá ignorar a recomendação do Ministério Público Estadual proibindo a realização de Carnaval na capital. Durante solenidade no Palácio de Karnak, na manhã de ontem, o tucano afirmou que não existe suspensão de verbas da Prefeitura.
"Nós temos um orçamento que prevê determinadas atividades e vamos dar andamento a elas", garantiu o prefeito.
A recomendação foi encaminhada à Prefeitura, na quarta- feira (9), pela promotora Leida Diniz. No documento, a jurista define como ilegal a destinação de recursos públicos para o carnaval em Teresina. "Os recursos gastos com esse tipo de festividade terão uma melhor destinação se alocados em setores, como saúde, educação, erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outros", pontua a promotora.
Leida Diniz disse ainda que a Fundação Cultural Monsenhor Chaves possui a disponibilidade de R$ 424 mil para serem gastos com os eventos de pré-Carnaval. O MP deu prazo de dez dias para que a Prefeitura informe se acatou a recomendação e relacione as medidas adotadas para o seu cumprimento.
"Nós temos um orçamento que prevê determinadas atividades e vamos dar andamento a elas", garantiu o prefeito.
A recomendação foi encaminhada à Prefeitura, na quarta- feira (9), pela promotora Leida Diniz. No documento, a jurista define como ilegal a destinação de recursos públicos para o carnaval em Teresina. "Os recursos gastos com esse tipo de festividade terão uma melhor destinação se alocados em setores, como saúde, educação, erradicação da exploração sexual infanto-juvenil, da drogadição, da pobreza e da marginalização, dentre outros", pontua a promotora.
Leida Diniz disse ainda que a Fundação Cultural Monsenhor Chaves possui a disponibilidade de R$ 424 mil para serem gastos com os eventos de pré-Carnaval. O MP deu prazo de dez dias para que a Prefeitura informe se acatou a recomendação e relacione as medidas adotadas para o seu cumprimento.
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