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Juiz José Vidal da Vara Criminal realiza reunião para discutir acompanhamento das penas alternativas

A reunião aconteceu no auditório do Tribunal do Júri Popular, sediado no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, reuniu-se na manhã de hoje, 17 de junho, com representantes das entidades parceiras da Central de Penas Alternativas, da Secretaria de Estado da Justiça, para discutir sobre acompanhamento das penas alternativas. A reunião aconteceu no auditório do Tribunal do Júri Popular, sediado no prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina. Estiveram também presentes, o Coordenador da Central de Penas Alternativas, Flávio Roberto de Moraes Andrade dos Santos, a Diretora de Humanização da Secretaria de Justiça, Rosângela Queiroz, e a dra. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Na reunião, o titular da Vara, juiz Vidal de Freitas, discorreu sobre a importância das penas alternativas, em especial a de prestação de serviços à comunidade, salientando a absoluta necessidade do devido acompanhamento de seu cumprimento, eis que se trata de uma pena aplicadaem decorrência da prática de crime, inclusive para sua valorização, pela sociedade.
Imagem: DivulgaçãoJuiz José Vidal de Freitas Filho(Imagem:Divulgação)Juiz José Vidal de Freitas Filho

No decorrer da reunião, foi dada oportunidade para manifestação de todos os participantes, para esclarecimentos de dúvidas e apresentação de sugestões e reclamações, quando diversos representantes elogiaram as penas alternativas e relataram histórias de apenados que, após o cumprimento da pena, continuam a prestar auxílio à entidades parceiras.

A Central de Penas Alternativas – CPA - é responsável pelo cadastramento de entidades aptas a receberem apenados, indicação da entidade em que o sentenciado deve cumprir a pena e acompanhamento de seu cumprimento, para decisão judicial. A CPA recebe pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas pelo judiciário ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade.

Ao chegar à Central, o apenado passa por uma avaliação, para levantamento de demandas que analisa, também, suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, o sentenciado é encaminhado a uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para exercerem atividades de acordo com o perfil levantado na entrevista. Cabe, também, à CPA a análise rigorosa das instituições cadastradas, com monitoração da freqüência dos apenados e da efetiva prestação de serviços, devendo qualquer intercorrência ser imediatamente comunicada ao Judiciário, para as providências legais necessárias.

Para o juiz Vidal, as penas alternativas à prisão são, indiscutivelmente, um meio extremamente eficaz de tratar pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo, sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las às mazelas do sistema penitenciário, tornando-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, fazendo-se necessário o permanente acompanhamento pelo Judiciário, em prol de seu aperfeiçoamento, sendo gratificantes os relatos dôs êxitos alcançados na execução dessas penas.
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