TJ revoga decisão de juiz e 24 servidores serão demitidos da prefeitura de José de Freitas
Em sessão realizada no dia (05/04), o TJ-PI, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou anulação do ato de nomeação e posse dos servidores, bem como tornou sem efeito a decisão do Juiz.
No ano de 2010, a prefeitura de José de Freitas, realizou concurso público destinado ao provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da prefeitura, concurso este que teve seu resultado homologado em 14 de dezembro de 2010, com publicação no Diário Oficial dos Municípios em 16/12/2010.
No entanto, em 09 de novembro de 2012, o então prefeito municipal, Ricardo Silva Camarço, nomeou, de forma irregular e ilegal, através da portaria nº 371/2012, de 09 de novembro de 2012, vinte e quatro classificados no certame.
Entretanto, em 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, fazendo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os nomeados e empossados no período vedado pela Lei nº 9.504, no artigo 73, V, o qual veda a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito.
Inconformados, os servidores procuraram o Promotor de Justiça, Flávio Teixeira Abreu, o qual ingressou com Ação Civil Pública, requerendo a reintegração desses servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração.
Em decisão prolatada nos autos do processo 000047-55.2013.8.18.0029, o juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão liminar, determinou que os classificados fossem reintegrados aos cargos, acolhendo o pedido do Ministério Público.
O Município, por meio do assessor jurídico, Edivaldo Cunha, interpôs recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que teve como relator o desembargador Raimundo Eufrásio, requerendo a invalidação da decisão agravada.
Em sessão realizada no dia (05/04), o TJ-PI, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou anulação do ato de nomeação e posse dos servidores, bem como tornou sem efeito a decisão do Juiz da comarca de José de Freitas, por reconhecer a ilegalidade das nomeações. Com essa decisão, nos próximos dias, deverá ser exarado um novo decreto exonerando os 24 servidores nomeados e empossados de forma ilegal no Município.
No entanto, em 09 de novembro de 2012, o então prefeito municipal, Ricardo Silva Camarço, nomeou, de forma irregular e ilegal, através da portaria nº 371/2012, de 09 de novembro de 2012, vinte e quatro classificados no certame.
Entretanto, em 15 de janeiro de 2013, através do Decreto nº 003/2013, o prefeito Josiel Batista da Costa, fazendo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e Decisão do TCE-PI, exonerou os nomeados e empossados no período vedado pela Lei nº 9.504, no artigo 73, V, o qual veda a nomeação e contratação de pessoal nos três meses antes do pleito eleitoral até a posse do eleito.
Inconformados, os servidores procuraram o Promotor de Justiça, Flávio Teixeira Abreu, o qual ingressou com Ação Civil Pública, requerendo a reintegração desses servidores exonerados e o pagamento imediato de seus salários desde a exoneração.
Em decisão prolatada nos autos do processo 000047-55.2013.8.18.0029, o juiz Lirton Nogueira Santos, em decisão liminar, determinou que os classificados fossem reintegrados aos cargos, acolhendo o pedido do Ministério Público.
O Município, por meio do assessor jurídico, Edivaldo Cunha, interpôs recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que teve como relator o desembargador Raimundo Eufrásio, requerendo a invalidação da decisão agravada.
Em sessão realizada no dia (05/04), o TJ-PI, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou anulação do ato de nomeação e posse dos servidores, bem como tornou sem efeito a decisão do Juiz da comarca de José de Freitas, por reconhecer a ilegalidade das nomeações. Com essa decisão, nos próximos dias, deverá ser exarado um novo decreto exonerando os 24 servidores nomeados e empossados de forma ilegal no Município.
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