Juiz bloqueia bens do ex-prefeito Domingos Cavaleiro e da empresa Aguiar e Albuquerque Construções
A decisão do juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, é do dia 28 de maio.
O juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.874,69 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) do ex-prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Cavaleiro e da empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. A decisão é do dia 28 de maio.
O juiz determinou ainda a expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis dos municípios de Tianguá/CE e Domingos Mourão/PI, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, bem como requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em nome dos mesmos.
A ação de improbidade administrativa foi impetrada pela prefeitura de Domingos Mourão que denunciou que na gestão do prefeito Domingos Cavaleiro o município recebeu, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do termo de compromisso PAC 201463/2011, recursos no montante de R$ 606.282,22 (seiscentos e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), destinados à construção de uma creche-pro-infância tipo C.
Ainda de acordo com a denúncia, a obra deveria ter sido concluída até o dia 30 de
abril de 2012, tendo sido aditivado o contrato para a prorrogação do prazo, que passou a ter como prazo final o dia 31 de outubro de 2012.
O prefeito, no final do seu mandato, repassou todo o recurso disponibilizado pelo FNDE, para a conclusão da obra da creche, para a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda, sem que a obra estivesse concluída, gerando prejuízo para o município que não teve a obra afindada e nem recursos para concluí-la.
Uma inspeção foi realizada na obra e foi constatada uma série de irregularidades em sua construção, tendo sido executados serviços que somam R$ 356.407,53 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos), totalizando 59,64% da obra da creche, segundo planilha orçamentaria elaborada pelo Engenheiro Marcelo de Castro Nunes Viana.
Com a realização do relatório de inspeção da obra, se percebeu que os representados causaram um dano ao erário no valor de R$ 249.874,69 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Segundo a denúncia, ambos os requeridos agiram em conluio para causar dano ao erário, já que se verificou que, no mês de outubro, a Prefeitura Municipal, capitaneada por Domingos Cavaleiro, realizou o pagamento da última parcela da obra sem que a mesma estivesse concluída, tendo a empresa emitido nota pelo recebimento do dinheiro, devendo os mesmos responderem pelos crimes praticados e pelo dano ao erário.
Em sua defesa, Domingos alegou que "a obra foi paralisada não por culpa do então ex-prefeito, ora requerido, mas por morosidade do proprietário da construtora Aguiar e Albuquerque Construções Ltda, o sr. Vanderlei, pois ele recebeu o recurso e não cumpriu com o contrato".
O juiz determinou ainda a expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis dos municípios de Tianguá/CE e Domingos Mourão/PI, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, bem como requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em nome dos mesmos.
A ação de improbidade administrativa foi impetrada pela prefeitura de Domingos Mourão que denunciou que na gestão do prefeito Domingos Cavaleiro o município recebeu, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do termo de compromisso PAC 201463/2011, recursos no montante de R$ 606.282,22 (seiscentos e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), destinados à construção de uma creche-pro-infância tipo C.
Ainda de acordo com a denúncia, a obra deveria ter sido concluída até o dia 30 de
abril de 2012, tendo sido aditivado o contrato para a prorrogação do prazo, que passou a ter como prazo final o dia 31 de outubro de 2012.
O prefeito, no final do seu mandato, repassou todo o recurso disponibilizado pelo FNDE, para a conclusão da obra da creche, para a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda, sem que a obra estivesse concluída, gerando prejuízo para o município que não teve a obra afindada e nem recursos para concluí-la.
Uma inspeção foi realizada na obra e foi constatada uma série de irregularidades em sua construção, tendo sido executados serviços que somam R$ 356.407,53 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos), totalizando 59,64% da obra da creche, segundo planilha orçamentaria elaborada pelo Engenheiro Marcelo de Castro Nunes Viana.
Com a realização do relatório de inspeção da obra, se percebeu que os representados causaram um dano ao erário no valor de R$ 249.874,69 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Segundo a denúncia, ambos os requeridos agiram em conluio para causar dano ao erário, já que se verificou que, no mês de outubro, a Prefeitura Municipal, capitaneada por Domingos Cavaleiro, realizou o pagamento da última parcela da obra sem que a mesma estivesse concluída, tendo a empresa emitido nota pelo recebimento do dinheiro, devendo os mesmos responderem pelos crimes praticados e pelo dano ao erário.
Em sua defesa, Domingos alegou que "a obra foi paralisada não por culpa do então ex-prefeito, ora requerido, mas por morosidade do proprietário da construtora Aguiar e Albuquerque Construções Ltda, o sr. Vanderlei, pois ele recebeu o recurso e não cumpriu com o contrato".
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