Lei que regulamenta as gorjetas dos garçons entra em vigor
A medida é aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
A “nova lei da gorjeta” (Lei 13.419), foi sancionada pelo Presidente Michel Temer em março deste ano e passou a valer ontem (14). A lei regulamenta o recebimento de valores extras (os que não compõem a conta) recebidos dos clientes, e a distribuição entre os funcionários. A medida é aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Quantos à clientela, nada muda. A entrega desses valores continua sendo opcional.
- Foto: Getty ImagesGorjeta
O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas diz que as gorjetas compõem a remuneração do empregado, além do salário devido e pago pelo empregador. O artigo não considera esses valores adicionais como parte do salário, mas agora deverão estar na folha de pagamento e parte deles poderá ser usado para pagamento de encargos sociais, mas também implicará no cálculo de alguns benefícios como o FGTS e décimo terceiro.
O porcentual descontado das quantias recebidas a título de gorjetas para pagamento de encargos sociais pode variar quando se trata de quem é optante do Simples Nacional (regime tributário diferenciado) ou não. Caso seja, pode haver desconto de 20% do valor. Caso contrário, a porcentagem é de 33%.
Para efeito dessa nova lei, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional.
A fiscalização se dará por meio de uma comissão de empregados, para empresas com mais de sessenta trabalhadores, mediante previsão em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.
O valor arrecadado não entra para a receita do estabelecimento.
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