Ministra Rosa Weber voltará a analisar leilão da Eletrobras Piauí
Em recente análise, o ministro Dias Toffoli disse que não há urgência para apreciar a questão, pois a homologação do resultado está prevista para ocorrer em setembro.
O ministro Dias Toffoli afastou a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal na ação que o estado do Piauí requeria a suspensão do leilão da Eletrobras. Ele apontou que, apesar do leilão ter ocorrido nesta quinta-feira, não há urgência para apreciar a questão, pois a homologação do resultado está prevista para ocorrer no próximo dia 20 de setembro. Dessa forma, determinou que a ação seja encaminhada para a relatora, ministra Rosa Weber.
- Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Ministra do STF, Rosa Weber
Novo pedido negado
Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, negou medida liminar na qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) buscava a suspensão do leilão da Companhia.
- Foto: Supremo Tribunal Federal
Ministro Dias Toffoli.
O sindicato alegou que o juízo da 19ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro e a Comissão de Licitação do Leilão teriam violado a autoridade das decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assentaram que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
O juízo da 19ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro havia suspendido o leilão, porém o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu essa decisão. O Sintepi argumenta que “em face de novos argumentos e novas motivações” foi apresentada uma ação popular para impedir a realização do leilão, porém liminar foi negada pelo juízo pelo juízo federal com base no entendimento do TRF-2.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de descumprimento da decisão do STF já foi objeto de exame pela Presidência do Supremo, tendo a ministra Cármen Lúcia apontado que a reclamação não pode ser utilizada para substituir a via recursal e que o presidente do TRF-2 entendeu que há autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de leilão em questão.
“Entendo que – ao contrário do quanto apontado na [petição] inicial – nenhum novo elemento se fez presente na demanda, para justificar nova apreciação pela Presidência desta Suprema Corte do mesmo tema”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
Resultado
Hoje (26) aconteceu o primeiro leilão das distribuidoras da Eletrobras. A Cepisa foi comprada pela Equatorial Energia, única empresa a dar lance no leilão. Foi fixado para a licitação um valor simbólico de R$ 50 mil.
Supremo Tribunal Federal - STF
Cepisa
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