TRF-1 mantém bloqueio de verbas para universidades federais
A decisão foi emitida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, que entendeu não haver ilegalidades no bloqueio temporário de recursos.
Nessa quarta-feira, 12 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
A decisão foi emitida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, que entendeu não haver ilegalidades no bloqueio temporário de recursos e que a medida também teria afetado outros órgãos ligados ao Poder Executivo, não apenas o Ministério da Educação.
“A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos”, afirmou o desembargador na decisão.
Na última sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Com informações da Agência Brasil.
Ministério da Educação - MEC
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