STJ nega soltura de Preta Ferreira do “Boletim Lula Livre”
Preta Ferreira e seu irmão Sidney Ferreira Silva estão em prisão preventiva desde 24 de junho acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa.
A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou ontem (10) pedido de habeas corpus da cantora Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva. As informações são do Correio Brasiliense.
Preta Ferreira, apresentadora do “Boletim Lula Livre” e Sidney são filhos de Carmen Silva, uma das lideranças dos sem teto do país, e ambos integram o Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC). Os dois estão em prisão preventiva desde 24 de junho e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa, que teriam sido praticadas em ocupações promovidas em prédios abandonados de São Paulo. Além deles, Edinalva Silva Franco Pereira e Angélica dos Santos Lima também foram presos.
- Foto: Divulgação/ Facebook Preta FerreiraPreta Ferreira, apresentadora do “Boletim Lula Livre”.
A investigação começou em maio de 2018, após incêndio ocorrido em uma das ocupações no centro da capital paulista. Segundo testemunhas, Janice e Sidney exigiam valores a título de aluguel dos moradores do local e ameaçavam quem não pagava.
Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamento e os requisitos legais autorizadores da medida, além de Carmen já ter respondido por um processo parecido e foi inocentada. No processo, a líder do movimento havia sido denunciada por extorsão enquanto coordenava a ocupação do antigo Hotel Cambridge, no centro da capital paulista.
Na terça-feira (09) mais de 500 artistas assinaram um documento pedindo a liberdade dos filhos de Carmen. Entre eles, os cantores Chico Buarque, Caetano Veloso, Arnaldo Antunes, o cineasta Walter Salles, o produtor Nelson Motta, o artista plástico Vik Muniz e os atores Wagner Moura, Camila Pitanga, Renata Sorrah e Leandra Leal assinaram o texto.
Apesar da comoção e da representatividade social do caso, a juíza ressaltou que não é viável o deferimento do pedido de soltura por não se verificar ilegalidade no decreto de prisão e por questões de natureza técnico-processual.
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